Notícias 30/11/2023

CAMPANHA SALARIAL TELEATENDIMENTO 2024

O Sinttel Bahia inicia a campanha salarial 2024 do setor de teleatendimento no estado da Bahia.  A data base é 1º de janeiro e o primeiro passo da campanha é a realização de assembleias para construção da pauta de reivindicações que será entregue às empresas e que norteará as discussões durante toda a campanha.

A participação de cada trabalhador e de cada trabalhadora é de suma importância durante toda a campanha, principalmente nas atividades que serão realizadas pelo Sindicato na porta das empresas. Vamos arregaçar as mangas para alcançarmos nossos objetivos.

A pauta a ser apresentada na assembleia, é uma justa reivindicação do sindicato que valoriza essa mão de obra tão importante, é válida para todas as empresas de teleatendimento, já que o objetivo do sindicato é unificar os salários e benefícios da categoria.

Para alcançarmos um acordo vitorioso, o sindicato precisa do envolvimento de toda a categoria, principalmente se as empresas oferecerem um reajuste de salários e benefícios que não contemplem os anseios e necessidades dos trabalhadores(as).

 

Segue abaixo os principais itens da pauta. Para ter acesso a pauta integral   (CLIQUE AQUI)

VIGÊNCIA E DATA-BASE - 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

PISOS SALARIAIS -

  1. Trabalhadores com jornada até 36 horas semanais o piso salarial será equivalente a R$ 2.000,00 e proporcional para jornadas inferiores;
  2. Trabalhadores com jornada até 40 horas semanais o piso salarial será equivalente a R$ 2.500,00.

REPOSIÇÃO SALARIAL - AS EMPRESAS reajustarão em 01/01/2024 os salários de todos os TRABALHADORES abrangidos por este Instrumento Coletivo de Trabalho, pelo índice integral do INPC/IBGE. Após o reajuste será aplicado mais 5% a título de ganho real

PAGAMENTO DE SALÁRIOS - último dia útil do mês da prestação de serviço.

VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO - A partir de 1º de janeiro de 2024, as EMPRESAS fornecerão aos seus trabalhadores, mensalmente, vale-refeição/alimentação, disponibilizando o crédito integral no 1º dia útil que anteceda a prestação de serviço, inclusive no período das férias para os associados ao sindicato, licença maternidade, licença paternidade, licença adoção e afastamento previdenciário de qualquer natureza, sendo assegurado no mínimo 26 (vinte e seis) vales por mês, conforme tabela abaixo:

 

Até 06 horas

R$ 20,00

Demais jornadas

R$ 26,00

 

 Fica estabelecido que o benefício de que trata a cláusula será fornecido sem ônus aos TRABALHADORES Filiados e o desconto de coparticipação de 20% do salário nominal para TRABALHADORES não filiados.

 

AUXÍLIO-CRECHE/BABÁ/ESCOLA  - As EMPRESAS concederão mensalmente aos TRABALHADORES (AS) (pais e mães), auxílio creche / babá / escola no valor de R$ 400,00(quatrocentos Reais), mediante a comprovação simples (no caso de babá, recibo contendo CPF E RG) da efetiva despesa, até a criança completar 14 (quatorze) anos de vida.

 

AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM NECESSIDADE ESPECIAL  - As EMPRESAS indenizarão no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) as despesas realizadas por TRABALHADORES (AS) pais e mães com atendimento a filhos com deficiência, independentemente da idade, não cumulativo com o auxílio creche/babá/escola.

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2023 – 01 salário nominal proporcional ao período trabalhado a ser pago no dia 31 de março de 2024

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - Fica convencionado que os trabalhadores enquadrados no “caput”, ou seja, que recebem na modalidade de remuneração variável, quando necessitarem se ausentar de seus postos de trabalho, devidamente justificados, por atestados médicos, atestados de horas, pausas para descansos e intervalos para repousos na forma estabelecida no Anexo II da NR 17, saídas de qualquer natureza, inclusive para ir ao sanitário, entre outros períodos justificados e não mencionados aqui. Nessas hipóteses, a S EMPRESAS deverá considerar tais períodos como se trabalhado fossem pagando integralmente a remuneração variável aos trabalhadores envolvidos.   

 

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS:

  1.  6 (seis) dias consecutivos, quando do falecimento do cônjuge, descendentes e ascendentes de qualquer nível, irmão, sogro e sogra e/ou pessoa declarada na CTPS e que viva sob sua dependência econômica;
  2.  5 (cinco) dias úteis, por ocasião do casamento;
  3. Ausências decorrentes de greve de TRABALHADORES de ônibus e metrô, desde que comprovada a necessidade de utilização desses serviços para ida e vinda do trabalho;

d)ausências dos responsáveis por menores, bem como de idosos que viva sob a dependência econômica do TRABALHADOR, sempre que apresentado atestado médico, inclusive em casos de internação.

 

e) necessidade de obtenção de documentos legais, desde que comprovados posteriormente, não sendo a falta computada para efeito de férias e 13º salário.

f) faltas do TRABALHADOR filiado ao sindicato para prestação de exames escolares regulares, exames vestibulares, concursos

g) As EMPRESAS abonarão as faltas ao trabalho, dos deficientes físicos, decorrentes da comprovada manutenção de aparelhos ortopédicos, inclusive no tocante a problemas de locomoção relacionados a veículos próprios e de transportes públicos.

folga educação - 04 (quatro) dias por ano ao associado do SINTTEL-BA, sendo 01 (hum) dia para cada trimestre.

 

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA – empresa custear 100% (cem por cento) do valor dos TRABALHADORES FILIADOS, e 80% (oitenta por cento) do valor ao TRABALHADOR NÃO FILIADO sendo a inclusão no plano facultada ao TRABALHADOR.

 

ATESTADOS MÉDICOS

As EMPRESAS aceitarão os atestados médicos e declarações de horas, mediante contra recibo, emitidos pelos órgãos públicos de saúde, pelo convênio ou ambulatorial das EMPRESAS, ou outro convênio que venha beneficiar o TRABALHADOR.

O trabalhador associado ao sindicato terá acréscimo de 12 (doze) dias por ano  por até 01 (uma) criança de até 12 anos de idade ou 13 (treze) dias por ano para o trabalhador que seja responsável legal por 02 ou mais crianças de até 12 anos de idade, para acompanha-la ao médico, hospital, clinica ou casa de saúde, sendo indispensável a apresentação de atestado médico/odontológico, contendo o nome da criança e do trabalhador (responsável legal). Em caso de internação da criança a empresa abonará todos os dias em que o trabalhador estiver acompanhando, mediante a solicitação do médico

REUNIÕES ESCOLARES  - abono de 01 falta por trimestre dos TRABALHADORES filiados ao sindicato pais ou responsáveis de crianças em idade escolar quando estes necessitarem se ausentar do trabalho para comparecer às reuniões nas escolas onde os filhos estudarem.

 

PRÊMIO ANIVERSÁRIO PARA OS FILIADOS - No dia do aniversário do TRABALHADOR filiado ao Sindicato, o mesmo poderá se ausentar do trabalho, sendo abonada sua ausência sem desconto do DSR e mantidos todos seus demais direitos.

 

DIA DO TELEOPERADOR - Fica estabelecido o dia 4 (quatro) de julho como o Dia nacional do Teleoperador, concedendo folga remunerada aos empregados filiados. 

PARTICIPE, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

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