Em decisão proferida no dia 05 de julho, o TRT5 determinou que os saldos referentes aos depósitos dos recursos apresentados pela LIQ em diversas ações judiciais sejam utilizados para quitar as parcelas em atraso referentes ao acordo de parcelamento de rescisão (processo 0000564-81.2021.5.05.0000) feito com os demitidos do mês de abril/21. A decisão ainda pode ser contestada pela empresa e não há informação sobre o valor do saldo dos depósitos recursais.
Em cumprimento à decisão, o Sindicato deve juntar ao processo a listagem com os nomes dos trabalhadores cujas parcelas estão em atraso, informando o número de parcelas e o saldo devedor da empresa, por isso a entidade sindical solicita que todos e todas que estejam nessa situação apresentem na Sede do Sindicato, cópias da documentação referente ao acordo e do extrato bancário comprovando o recebimento das parcelas já quitadas (inclusive em relação à indenização do valor da mensalidade do plano de saúde, para os que não optaram por manter esse serviço ativo).
A documentação deve ser apresentada na Sede do Sindicato (Rua Bela Vista do Cabral, 247, Nazaré, ao lado da clínica Florence) até o dia 15 de julho (quinta-feira).
Para evitar aglomeração e o contágio pelo novo coronavírus, a entrega dos documentos será feita com agendamento prévio, que pode ser feito através do telefone 71 3326.4077 ou por mensagem no whatsapp 71 9 8239.3709.