Dos/as 331 ex-trabalhadores/as da antiga TELEBAHIA, 92 ainda faltam receber no processo que cobrou os expurgos inflacionários da FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Esse era o fundo de previdência do antigo sistema Telebrás. A ação foi movida pelo Sinttel-BA com um escritório de advocacia de Brasília.
No dia 19 de julho de 2024, o SINTTEL anunciou que o escritório de advocacia Morais Advogados de Brasília começaria a fazer o pagamento dos ex-trabalhadores/as da Telebahia no processo que cobrou da Sistel a correção monetária real da época, nos valores (entre o período de 1987 a 1991) que os ex-trabalhadores/as sacaram da reserva de poupança de previdência privada (parcela pessoal) a partir de 16/02/1999. Os valores que os beneficiados já receberam ou ainda vão receber variam conforme o valor da saldo existente na época e a data que cada um resgatou.
Os valores serão repassados aos credores de direito com o desconto dos honorários de 30% do escritório de advocacia.
Quem tem direito
Os beneficiários da sentença coletiva são os empregados nas empresas de Telecomunicações no Estado da Bahia que contribuíram para a SISTEL entre o período de 1987 a 1991 e sacaram todo o saldo de previdência privada (parcela pessoal) a partir de 16/02/1999.
Não estão abrangidos pela sentença: 1- aqueles que nunca foram filiados a qualquer plano de previdência complementar administrado pela Fundação SISTEL; 2- aqueles que ainda estejam contribuindo com o plano de aposentadoria complementar administrado pela Fundação; 3- aqueles que tenham falecido e deixado beneficiários percebendo pensão; 4- os que estão percebendo aposentadoria complementar paga pela Fundação Sistel, Atlântico, Visão Prev; 5- os que se desligaram do plano antes de junho de 1987 ou ingressaram após março de 1991; 6- aqueles que receberam suas reservas antes de 16/02/1999 (prescrição – Súmula 291 e 427 do STJ); 7- participantes migrados (Tema de recursos repetitivos 943 do STJ); participantes que moveram ação individual com o mesmo objeto em face da Fundação.
Entre nesse link (AQUI) e veja a listagem dos beneficiários aptos para recebimento. Se seu nome e CPF (seis primeiros dígitos) estiverem na listagem dos abrangidos, você deve avançar clicando no link e preencher os dados bancários, indicar preferencialmente o PIX e enviar os documentos que forem exigidos.
QUEM FALTA RECEBER
(BAIXE AQUI) a lista de quem falta receber. Depois entre no link AQUI para preencher os dados pessoais e bancários, e-mail, e enviar para os advogados confirmarem as identidades e pagar via depósito na conta ou pix.
Os pagamentos estão sendo realizados gradativamente na medida em que os dados bancários (chave PIX) são apresentados pelos credores de direito.
Por fim, o Sindicato pede encarecidamente a categoria que tenha calma neste momento, pois apesar de ser uma grande vitória, temos que atuar com tranquilidade e zelo nessas próximas etapas administrativas a serem realizadas pelo SINTTEL BA e sua assessoria jurídica.