Dos/as 331 ex-trabalhadores/as da antiga TELEBAHIA, 92 ainda faltam receber no processo que cobrou os expurgos inflacionários da FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Esse era o fundo de previdência do antigo sistema Telebrás. A ação foi movida pelo Sinttel-BA com um escritório de advocacia de Brasília.
No dia 19 de julho de 2024, o SINTTEL anunciou que o escritório de advocacia Morais Advogados de Brasília começaria a fazer o pagamento dos ex-trabalhadores/as da Telebahia no processo que cobrou da Sistel a correção monetária real da época, nos valores (entre o período de 1987 a 1991) que os ex-trabalhadores/as sacaram da reserva de poupança de previdência privada (parcela pessoal) a partir de 16/02/1999. Os valores que os beneficiados já receberam ou ainda vão receber variam conforme o valor da saldo existente na época e a data que cada um resgatou.
Os valores serão repassados aos credores de direito com o desconto dos honorários de 30% do escritório de advocacia.
Quem tem direito
Os beneficiários da sentença coletiva são os empregados nas empresas de Telecomunicações no Estado da Bahia que contribuíram para a SISTEL entre o período de 1987 a 1991 e sacaram todo o saldo de previdência privada (parcela pessoal) a partir de 16/02/1999.
Não estão abrangidos pela sentença: 1- aqueles que nunca foram filiados a qualquer plano de previdência complementar administrado pela Fundação SISTEL; 2- aqueles que ainda estejam contribuindo com o plano de aposentadoria complementar administrado pela Fundação; 3- aqueles que tenham falecido e deixado beneficiários percebendo pensão; 4- os que estão percebendo aposentadoria complementar paga pela Fundação Sistel, Atlântico, Visão Prev; 5- os que se desligaram do plano antes de junho de 1987 ou ingressaram após março de 1991; 6- aqueles que receberam suas reservas antes de 16/02/1999 (prescrição – Súmula 291 e 427 do STJ); 7- participantes migrados (Tema de recursos repetitivos 943 do STJ); participantes que moveram ação individual com o mesmo objeto em face da Fundação.
Entre nesse link (AQUI) e veja a listagem dos beneficiários aptos para recebimento. Se seu nome e CPF (seis primeiros dígitos) estiverem na listagem dos abrangidos, você deve avançar clicando no link e preencher os dados bancários, indicar preferencialmente o PIX e enviar os documentos que forem exigidos.
QUEM FALTA RECEBER
(BAIXE AQUI) a lista de quem falta receber. Depois entre no link AQUI para preencher os dados pessoais e bancários, e-mail, e enviar para os advogados confirmarem as identidades e pagar via depósito na conta ou pix.
Os pagamentos estão sendo realizados gradativamente na medida em que os dados bancários (chave PIX) são apresentados pelos credores de direito.
Quem NÃO foi localizado pela SISTEL no processo!
A SISTEL informou no processo que não localizou em sua base de dados 440 pessoas conforme listagem. (CLIQUE AQUI).
Se seu nome estiver nesta listagem de “não localizados”, pedimos que envie a seguinte documentação no e-mail (bruno@moraisadvogados.net) para juntada ao processo:
1- Cópia do RG e CPF; 2- Cópia da carteira de trabalho; e 3- Comprovante de contribuição à Sistel (contracheque com desconto sistel, cartão matrícula sistel, termo de rescisão do contrato de trabalho com desconto sistel - TRCT, comprovante de resgate da Sistel, etc.).
A documentação deverá sem enviada em formato PDF e legível.
Se você já mandou a documentação e obteve resposta da confirmação, fique tranquilo que já foi juntada ao processo.
O processo seguirá normalmente para as pessoas não localizadas que apresentaram a documentação, contudo não há como prever o tempo que demorará para o Juiz decidir se as pessoas possuem direito.
Por fim, o Sindicato pede encarecidamente a categoria que tenha calma neste momento, pois apesar de ser uma grande vitória, temos que atuar com tranquilidade e zelo nessas próximas etapas administrativas e judiciais a serem realizadas pelo SINTTEL BA e sua assessoria jurídica.