Mulheres vítimas de violência doméstica poderão solicitar medida protetiva e registrar os crimes, a partir desta quinta-feira (20), através da nova Delegacia Digital da Polícia Civil. Com a ampliação da plataforma da Secretaria da Segurança Pública também poderão ser registrados casos de violência contra a criança e o adolescente, contra o idoso, de estelionato, intolerância religiosa, ataque via redes sociais, racismo, homofobia, roubo, ameaça e furto entre outros delitos.
A vítima poderá iniciar o processo de registro pelo site (clique aqui). Um atalho também ficará disponível no portal da SSP. Na sequência, aparecerá uma página com as instruções de uso e também o alerta de que falsa comunicação é crime. Em seguida a vítima colocará seus dados pessoais e relatará o caso.
Nos crimes contra a mulher, criança e adolescente e idoso, envolvendo violência física ou sexual, que necessitam de exames periciais, a unidade virtual enviará a guia para exame, através do e-mail cadastrado pelo internauta. Com o documento impresso, a pessoa se dirige até o Departamento de Polícia Técnica (DPT) e realiza o procedimento de corpo de delito.
Não poderão ser registrados na plataforma casos de homicídio, latrocínio, lesão dolosa grave ou seguida de morte, infanticídio, suicídio, aborto, extorsão mediante sequestro, crimes contra o patrimônio com violência física (a não ser que sejam cometidos contra mulher, criança, adolescente e idoso) e perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem.
Depois de prestar a queixa virtual, a vítima deverá ficar atenta à sua caixa de e-mail, por onde receberá o Boletim de Ocorrência e, posteriormente, as instruções dos delegados e investigadores responsáveis pela apuração do caso. Mais informações, documentos, fotos e vídeos poderão ser requisitados.
Outra novidade da Delegacia Digital está no formulário, onde foram acrescentados os campos para inclusão do CPF e da identidade sexual e de gênero.