O Governo Federal anunciou através da Medida Provisória 889/2019, as novas modalidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Além de poder sacar o benefício em caso de demissão sem justa causa, falência e doenças como câncer ou HIV, além de outras condições, a partir de setembro/19, os trabalhadores terão direito a sacar parte do benefício das contas ativas e inativas, e no período do aniversário.