Processo: 000220021.2008.5.05.0006
A ação coletiva movida pelo Sinttel requerendo pagamento de periculosidade em favor dos trabalhadores da MM contra a OI e MM foi julgada procedente.
Estamos na fase de execução precisando provar quem são os trabalhadores que poderão receber valores.
Isso exclui os trabalhadores que moveram ação individual com o pedido de diferença de periculosidade julgado procedente ou improcedente.
A OI juntou uma lista pedindo exclusão de 600 trabalhadores que alega não terem direito aos valores por supostamente possuírem ação individual.
Em face disso, requeremos que os trabalhadores preencham o formulário anexo, informando dados pessoais e o número do processo individual e a existência do pedido de periculosidade procedente ou improcedente.
As informações devem ser verídicas, pois podem gerar prejuízo ao Sinttel e ao trabalhador.