O Sinttel Bahia convoca os trabalhadores da BS SERVICE para avaliarem em assembleia a proposta final negociada entre empresa e Sindicato para fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho, cuja data base é o mês de janeiro. As assembleias ocorrerão no dia 10/8, das 10h às 17h, na Sede da empresa, no Comércio.
Ao longo destes meses foram realizadas diversas rodadas de negociações visando a conquista de uma proposta cabível, mas a empresa manteve uma postura rígida, inclusive tentando retirar benefícios praticados anteriormente, como por exemplo, o custeio total do plano odontológico. No entanto, o Sindicato não aceitou o posicionamento da BS e orientou pela rejeição da proposta aos trabalhadores, que de forma responsável fizeram a lição de casa e se colocaram junto ao Sinttel na luta pela manutenção dos direitos.
Na última reunião realizada no dia 31 de julho, a empresa acatou a proposta do Sindicato, que conquistou e garantiu importantes itens sociais para os trabalhadores, estabilidade de 18 meses para os pré-aposentáveis, folga aniversariante, compensação de horas negativas quando motivadas por greve de transporte público, implementação de ginástica laboral, estabilidade de trinta dias após o retorno das férias e tíquete nas férias, além de ganhos econômicos, como o reajuste de 2,07%, acima da inflação do período.
Neste sentido, cabe a cada trabalhador avaliar minuciosamente a proposta e com o seu voto decidir se aprova ou não. Como a empresa informou que essa é a proposta final, havendo a rejeição, os próximos passos serão a assembleia de greve e possível paralisação das atividades. Caso a proposta seja aprovada pelos trabalhadores, os reajustes serão aplicados na folha do mês de agosto, a serem pagos no mês de setembro.
Veja abaixo a proposta:
Reajuste salarial: 2,07%;
Auxílio creche: 2,07%;
Auxílio creche para homens;
Tíquete alimentação: Reajuste de 2,07% l 6h: R$ 10 e 8h: R$ 20;
Plano odontológico: a empresa arcará com o custo total do plano
Tíquete nas férias: a empresa manterá o pagamento
Estabilidade para pré-aposentáveis (18 meses);
Folga anuênio. A cada ano trabalhado o empregado tem direito a uma folga no vencimento das férias.