Notícias 20/04/2018

Autorização de marido para mulher fazer laqueadura pode cair

Fonte: BN

A exigência da autorização do marido para a realização de laqueadura no SUS (Sistema Único de Saúde) pode acabar graças a Ação do PSB ajuizada no STF. A legenda ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5911) contra dispositivos da Lei do Planejamento Familiar em março. O trecho determina que a esterilização voluntária só pode ser feita por homens e mulheres acima dos 25 anos com pelo menos 2 filhos vivos e com autorização de ambos os cônjuges.Segundo o site HuffPost, a lei também estabelece um período de 60 dias entre o pedido e a cirurgia, em que a pessoa terá aconselhamento "visando desencorajar a esterilização precoce".

 

O relator é o ministro Celso de Mello, que também tem nas mãos outra ação (ADI 5097) sobre o tema, ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), em 2014. A entidade questiona a exigência de autorização do cônjuge para a cirurgia. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), contudo, a Anadep não teria legitimidade para propor esse tipo de ação. O Supremo reconhece a viabilidade de ações diretas propostas por entidades de classe de abrangência nacional, "desde que o objeto da ação guarde pertinência com os interesses próprios da classe representada", escreveu o então-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer em setembro de 2015.
A PGR reconhece que o tema é "norma de relevância para a sociedade", mas afirma que "não possui relação com interesses jurídicos típicos de defensores públicos, suas prerrogativas e direitos", de modo que a ação estaria prejudicada. A previsão para partidos proporem ações diretas de inconstitucionalidade, por sua vez, está prevista no Artigo 103 da Constituição.

 

De acordo com a Anadep, a autonomia privada é um dos componentes primordiais da liberdade e incluiu a autonomia corporal. "Condicionar a realização de cirurgia de esterilização voluntária à anuência de terceiro (no caso, do cônjuge) constitui ato atentatório à autonomia corporal e ao direito ao planejamento reprodutivo de forma livre e incondicionada", diz a associação.

 

A ação também pediu a suspensão liminar da norma, mas a medida cautelar foi negada por Mello em fevereiro de 2015. De acordo com ele, o "tardio ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade", considerado que a lei é de 1996, inviabiliza o pedido. A Procuradoria-Geral da República considerou inconstitucional o marido ter de autorizar a laqueadura. "Criminalizar esterilização voluntária realizada sem consentimento do cônjuge ou companheiro impõe à mulher situação de restrição extrema. Com isso, ela se vê sob a dupla ameaça da criminalização do aborto e da esterilização sem consentimento do cônjuge, na constância da sociedade conjugal", escreveu Rodrigo Janot, em parecer assinado em setembro de 2015. De acordo com o procurador, a criminalização de ambas as condutas violam o direito ao planejamento familiar autônomo do casal.

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