Sinttel Bahia convoca trabalhadores da VIVO para assembleia
O Sinttel Bahia convoca os trabalhadores da VIVO para deliberarem em assembleia, a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2018, cuja data base é 1º de setembro, e do Programa de Participação nos Resultados.
A assembleia será realizada no dia (24), às 17h, na sede da VIVO, no Cabula. No dia (25), às 10h na subsede do Sinttel Bahia, em Feira de Santana e às 14h30, na Vasco da Gama, em Salvador. Ao longo do dia serão realizadas reuniões setoriais com os trabalhadores de campo.
No último dia(16), o Sinttel se reuniu pela 6ª(sexta) vez com a empresa, que desde o início mantém a postura de discriminar os empregados praticando benefícios como PPRs, VRs, cestas básicas, planos médicos e outros itens diferenciados para cada trabalhador. A operadora ainda quer congelar os salários dos trabalhadores de campo e os valores do aluguel de veículos e retirar os benefícios conquistados com muito suor, além de ameaçar em mesa aplicar no trabalhador as novas regras da Reforma Trabalhista.
Vale lembrar que a VIVO é uma operadora que possui excelentes números (R$ 3,7 bi em Ebtida, crescimento de 26,3% em receita de dados, aumento de 9,7% de clientes pós-pagos), é considerada a maior operadora do país, possui poucas reclamações nos órgãos de competência, mas insiste em propor míseros reajustes e desrespeitar a data base, que é setembro.
A proposta da empresa foi recusada pela Comissão Nacional da Bancada da Fenattel, no entanto cabe a você trabalhador analisar e votar a favor ou não.
Veja a proposta da empresa: (COLOCAR O LOGO DA VIVO)
Aumento do target para 2,30 salários (correção de 4,5%) e 1,05 salários (correção de 5,0%), respectivamente.
menores valores em 2%, a partir de abril de 2018.
Correção dos demais benefícios, exceto aluguel de veículos em 1,73%, a partir de setembro de 2017, exceto aluguel de veículos.
Incorporação de 68% do valor da Cesta Básica no salário nominal e Piso Salarial a partir de janeiro de 2018 (eliminando este benefício).
Pagamento de abono indenizatório equivalente a 35% do salário nominal (sem a remuneração variável, como PIV e comissões). Executivos, aprendizes e estagiários não se enquadram.
Correção dos salários nominais e pisos a partir de Agosto de 2018 (exceto para executivos, aprendizes e estagiários).
Manutenção das demais cláusulas do ACT.