A Previdência Social mantém um grupo de benefícios assistenciais a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência, desde que a renda familiar, em ambos os casos, seja menor que ¼ do salário mínimo. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência.
Para requerer o BPC/Loas, o cidadão deve agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social.
No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos) e da renda (familiar inferior a ¼ do mínimo), o idoso deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.
Para conferir a lista de documentos que os idosos devem apresentar no dia do atendimento acesse o link.
Deficientes – Tem direito ao benefício os deficientes que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, de alguma forma, impedem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do BPC para deficientes depende de avaliação da perícia médica do INSS.
O requerente deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.
Para conferir a lista de documentos necessários para requerer o BPC/Loas para pessoas com deficiência acesse o link.
Prazo até dezembro/2017 para recadastrar e receber o benefício assistencial por idade
Falta menos de dois meses para acabar o ano, e muita gente não está ciente de que deve tomar algumas providências se quiser evitar dor de cabeça no pagamento do seu benefício de prestação continuada. Tem circulado nas redes sociais o alerta (ver texto abaixo) de que os titulares de benefícios de prestação continuada por idade ou por deficiência podem ter a renda ameaçada, caso não façam ou atualizem o cadastro no CadÚnico até 31/12/2017.
Embora algumas notícias relacionadas ao assunto não estejam totalmente corretas, mas de fato há fundo de verdade. E há motivo para se preocupar. Em 2017, será o recadastramento no CadÚnico para que futuramente os idosos continuem recebendo o benefício assistencial. Já os deficientes de qualquer idade devem atualizar o cadastro do programa social até dezembro/2018.
O “BPC” ou “Beneficio de Prestação Continuado” ou benefício assistencial” tem dois requisitos: que o titular seja pobre e seja idoso acima de 65 anos ou tenha algum problema de saúde relevante. E a prova da pobreza poderia ser feita de qualquer forma. Todavia, a partir de 2016 passou-se a exigir que o requisito econômico seja mediante cadastramento em programa social, CadÚnico, e cadastro do CPF.
Como cada vez as regras previdenciárias vão se tornando mais rígidas, somente agora a alteração trazida pelo Decreto n.º 8805/2016 será sentida com maior ênfase, tendo em vista que a norma confere um prazo para que as pessoas inscrevam-se ou atualizem os dados do CPF e do CadÚnico, a fim de poder caracterizar a condição de pobreza.
O benefício assistencial é pago desde que, principalmente, o interessado não tenha condições de manter o próprio sustento. A fim de conceituar o que é pobreza, foi criado o parâmetro de que pobre seria aquele que mora numa casa com mais três pessoas e somente uma ganha o salário mínimo. Depois que o STF repudiou esse critério econômico de ¼ do salário como renda per capita, criou-se outro requisito mais limitado que é a necessidade de a pessoa estar inscrita em Programas Sociais do Governo Federal, CadÚnico, e também no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Como nem todos são inscritos nesse programa, ainda que recebam o BPC, haverá a necessidade de fazer a inscrição, sob pena de futuramente o INSS querer suspender o pagamento.
Um dos pontos divulgados nas redes sociais é que a medida envolveria apenas o trabalhador rural. Ocorre que o Benefício de Prestação Continuada é devido a qualquer brasileiro, nato ou naturalizado, e às pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem, em qualquer dos casos, residência no Brasil. Portanto, ao contrário do que é divulgado na internet, o benefício é pago aos brasileiros, sejam eles urbanos ou rurais. E a revisão irá abarcar ambos.
Outro ponto que tem gerado dúvida é sobre o prazo de quando será necessário fazer o cadastro e a possível cessação do benefício. Somente quem não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico no prazo estabelecido, em convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, terá o beneficio suspenso. Mas isso não ocorrerá automaticamente. Primeiro se faz o cadastramento no programa social para num segundo momento ocorrer a reavaliação. O INSS terá que enviar correspondência chamando as pessoas e enviar cartas, para garantir o contraditório.
A norma (Decreto 8805/2016) – que exige a inscrição ou atualização do CadÚnico como requisito para o ganho do benefício – foi criada em 07.07.2016 e entrou em vigor 120 dias após, isto é, em 07.11.2016. Apesar de o Governo alardear que o prazo do idoso é apenas até dezembro/2017 para se inscrever ou se atualizar no CadÚnico, na realidade a norma sugere a disponibilidade de tempo de dois anos após a criação dela, já que é um requisito novo.
O benefício BPC de idoso ou por deficiência só será mantido, para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos. Os beneficiários estão obrigados a se cadastrar no CadÚnico até 31/12/2017 (para quem recebe o BPC de Idoso) e para 31/12/2018 (para quem recebe o BPC por deficiência), caso contrário poderão ter o benefício cessado no futuro.
Como antes não havia essa exigência, em tese o novo requisito só passará a valer depois da criação do Decreto 8805/2016. Assim, o aniversário de dois anos da vigência da mencionada norma ocorrerá em 07.11.2018. Mesmo assim, o Governo está divulgando oficialmente que o prazo realmente seria 31/12/2017 para idosos. Para evitar contratempos, é aconselhável que se respeite esse prazo divulgado pelo Governo.
Importante esclarecer que o INSS não pode sumariamente cessar o benefício. A autarquia deve convocar as pessoas por carta ou mesmo por telefone para, a partir daí, se oportunizar o direito de defesa do cidadão, e assim deliberar a manutenção ou não do benefício. Até porque o art. 12, § 1.º, do Decreto 8805/2016 é claro que haverá a convocação por parte do Ministério. Embora o Governo já tenha anunciado publicamente que iria fazer a operação pente-fino nos mais de 4,6 milhões de benefícios assistências em todo o país, não se sabe ao certo quando isso irá ocorrer. A mesma operação para os casos de benefício por incapacidade e pensão de filha solteira ainda estão em curso.
Existem pessoas que podem ser consideradas pobres e, portanto, detentora do benefício, mas não serem necessariamente usufrutuárias de algum programa social. Essa nova exigência vai causar muita discussão, principalmente se a norma é constitucional, pois existem diferentes maneiras de se comprovar a pobreza. Preferencialmente, recomenda-se que os interessados, se tiverem o perfil, já façam a inscrição. Até a próxima.