Como se não bastassem os constantes problemas enfrentados pelos clientes com os maus serviços prestados pela operadora de telefonia Vivo, agora a falta de gestão da empresa está atingindo os seus “colaboradores”.
A Vivo, de forma desrespeitosa e negligente, retirou a assistência médica dos seus empregados e dependentes, inclusive dos afastados em curso de tratamento, na capital e interior. Tudo isso porque quis substituir os planos Bradesco Saúde Top Nacional e Unimed Seguros contratados para prestar assistência médica aos seus empregados desde 1998, por Amil e Central Nacional Unimed, que são mais baratos e possuem uma cobertura restrita, sem negociação prévia com os trabalhadores e com o Sindicato.
Como o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações da Bahia – Sinttel Bahia, entidade que representa os empregados da Vivo, impetrou uma ação cautelar contra a operadora requerendo a manutenção dos planos Bradesco e Unimed Seguros e o pedido foi acolhido pelo Juiz Hugo Nunes de Morais da 4ª Vara de Trabalho de Salvador, a empresa, de forma irresponsável e autoritária, cancelou a assistência médica, conforme foi verificado pelos trabalhadores que tentaram utilizar os planos de saúde, mas tiveram o atendimento negado pelas clínicas, hospitais e especialistas procuradas.
A assessoria de comunicação do Sindicato entrou em contato com o plano Bradesco Saúde e foi informado de que o mesmo foi cancelado no dia 31 de dezembro. Em contato com o plano AMIL, o Sinttel foi informado de que o AMIL havia sido ativado e desativado no dia 01 de janeiro de 2016. Ou seja, centenas de trabalhadores e trabalhadoras da Vivo e seus dependentes estão agora desprovidos de assistência médica por conta da intransigência da empresa.
O Sinttel Bahia encaminhou um ofício para a Gerência de Relações Trabalhistas da operadora Vivo, mas até o momento não obteve resposta quanto ao cancelamento do plano de saúde e os trabalhadores seguem sem assistência médica até que a operadora tome uma atitude racional e reative o plano, conforme foi determinado pela Justiça do Trabalho.