Fonte: Minnha Operadora
Recurso negado: a TIM terá que pagar ao Procon uma multa de R$ 3,2 milhões por uma série de infrações em São Paulo. Entre elas, estão: a indisponibilidade do SAC, a interrupção de ligações antes de terminar o atendimento com o consumidor, a falta de solução de problemas, a continuidade de serviços cancelados, a negativação indevida, as informações erradas no contrato e nas faturas, além de cláusulas abusivas em contrato. Ou seja, um pouco de todas as reclamações de consumidores com o atendimento com sua operadora.
De acordo com o desembargador Oswaldo Luiz Paulo, relator da apelação, a TIM já foi penalizada pelo descumprimento das mesmas queixas de consumidores, e por isso torna a atuação razoável. A afirmação, confirmada pelo site jurídico Migalhas, veio após a operadora alegar que não seria razoável aplicar a multa por cada fiscalização. Veja, por outro lado, o que disse o desembargador:
“Se a empresa é penalizada reiteradas vezes por estar incursa nos mesmos dispositivos de lei, era de se esperar adotasse medidas efetivas na redução dos incidentes e reclamações, e não apenas objetivar o afastamento de penalidade que, ao que tudo aponta, não traz em si qualquer mácula.”
O valor da multa, no caso, seria proporcional à gravidade da conduta da TIM em relação à quantidade de clientes para que presta de serviços.