Fonte: MinhaOperadora
Você não quer mais o serviço da sua TV por assinatura, mas a operadora não faz o cancelamento imediato? Uma proposta que circula na Câmara dos Deputados desde 2015 e que foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor na última semana considera essa recusa de atendimento uma prática abusiva da empresa.
O Projeto de Lei 4091/15, do ex-deputado e atual prefeito de Londrina (PR), Marcelo Belinati (PP-PR), mas com texto aprovado substitutivo do relator Weliton Prado (PMB-MG), também passa a desconsiderar todas aquelas cláusulas de contrato que obrigam o cliente a guardar os equipamentos da empresa por mais de 30 dias depois do cancelamento da prestação de serviços.
Além disso, o texto indica que o cancelamento de qualquer serviço ou produto oferecidos por contato de adesão – como a compra de telefone celular ou TV por assinatura – deve ser gratuito, seja ele feito por telefone ou pela internet.
Tudo isso por quê? Pela dificuldade e demora que os assinantes encontram ao cancelar os serviços de TV paga, além da espera para a empresa retirar os equipamentos que, na realidade, são de interesse dela. Vale lembrar, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já regulamenta que, se os equipamentos não forem procurados pela operadora em até 30 dias, não é responsabilidade do cliente guardá-los depois desse período.
A proposta está em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.