Fonte: Bahia Notícias
A 23ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o site de relacionamentos Par Perfeito terá de indenizar por danos morais uma usuária que teve sua foto utilizada em publicidade no Facebook sem autorização. Segundo informações do Migalhas, a autora da ação criou um perfil no site acreditando na garantia de privacidade. Sua foto, no entanto, foi publicada, sem autorização, em publicidade na rede social com a chamada "Encontre as melhores mulheres solteiras aqui". Com isso, em 1ª instância, o portal foi condenado a se abster de utilizar a foto da autora, excluir qualquer dado ou imagem relacionado à usuária e indenizá-la por danos morais no importe de R$ 50 mil. O site apelou. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos André Chut, entendeu que, de fato, a utilização da imagem da usuária tinha fins comerciais e foi ofensiva. "A autora, ao contratar os serviços da ré objetivando encontrar pessoas com perfil para relacionamento afetivo, contava com a confidencialidade de suas imagens e dados. [...] No entanto, como se verifica claramente na postagem efetuada no Facebook, a utilização da imagem da autora possui finalidade estritamente comercial, objetivando atrair mais consumidores para o serviço prestado pela ré. [...] Ademais, a chamada vinculada à foto da autora é, de fato, demasiadamente ofensiva e detentora de uma pluralidade de sentidos". Contudo, o magistrado, deu parcial provimento ao recurso do site para minorar a indenização para R$ 5 mil.