O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Claro deve indenizar os moradores vizinhos à sede da empresa, na zona sul do Rio de Janeiro, em R$ 60 mil por causa de poluição sonora. Os moradores entraram com pedido de indenização contra a empresa por causa do barulho excessivo de geração e aparelhos de refrigeração do edifício.
Em primeira instância, ficou decidido um pagamento de R$ 10 mil a cada morador, além de exigência de adequação sonora com instalação de isolamento acústico no prédio da operadora. O valor foi contestado pelos moradores, que pediam no mínimo R$ 100 mil e mais uma multa diária à Claro, por sofrerem com barulhos que ultrapassariam os decibéis permitidos por lei.
A contestação deu resultado e por causa de um laudo pericial, que constatou os níveis excessivos de ruídos, a Justiça definiu uma indenização de R$ 20 mil para cada morador.
A nova decisão ainda determinou que o problema seja resolvido dentro de 30 dias sob pena de multa à Claro no valor de R$ 500 por dia para cada morador. A empresa tentou alegar que os barulhos da sede são confundidos com as das demais empresas do local, mas o relator do processo, o desembargador Augusto Alves Moreira Junior não acatou o argumento, mantendo a decisão anterior.
Segundo os três autores da ação, o gerador e os aparelhos de refrigeração da empresa incomodam com um barulho excessivo desde 2001, o que foi confirmado pela perícia.