O crime de estupro pode se tornar imprescritível. É o que determina uma proposta de emenda à Constituição (PEC 64/2016) apresentada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), com o apoio de outros senadores. A matéria, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), faz o estupro figurar juntamente com o racismo como crime “inafiançável e imprescritível”. Isso significa que o estupro poderá ser punido independentemente do tempo em que o ato foi cometido.
Jorge Viana destaca que o estupro é um crime que deixa profundas e permanentes marcas nas vítimas. Além da violência do ato em si, argumenta o senador, a ferida psicológica deixada na pessoa estuprada dificilmente cicatriza. O autor lembra que, no Brasil, somente 2015, foram registrados mais de 45 mil casos de estupros consumados, o que corresponde “à alarmante taxa de 22,2 casos de estupro para cada grupo de 100 mil habitantes”. Viana lamenta que o Acre, estado que ele representa no Senado, apresente a mais alta taxa de estupros consumados no país: 65,2 por 100 mil habitantes.
O senador acrescenta que, ainda em 2015, foram reportadas quase 7 mil tentativas de estupro no país. Ele registra, porém, que a maioria dos casos de estupro não são reportados. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), menos de 10% das ocorrências seriam informados à polícia. Na opinião de Jorge Viana, a subnotificação dos crimes de estupro ocorre devido ao receio de que as vítimas têm de sofrer preconceito, superexposição ou serem vitimizadas mais uma vez. Isso, pondera o autor, “porque é comum que a vítima seja covardemente responsabilizada pelo estupro sofrido”.
Jorge Viana argumenta que a coragem para denunciar um estuprador, “se é que um dia apareça, pode demorar anos”. Daí a importância da imprescritibilidade do crime de estupro. Na visão do senador, sua proposta permitirá, por um lado, que a vítima reflita, se fortaleça e denuncie. Por outro lado, também poderá contribuir para que o estuprador não fique impune.
Hoje, pelo Código Penal, a pena para o estupro pode variar de 6 a 30 anos de cadeia, dependendo da situação.
A prescrição é a perda do direito de ação judicial pelo decurso do tempo. Desse modo, quando ocorre a prescrição, o agressor não pode mais ser processado nem punido pelo crime que cometeu. O prazo de prescrição varia conforme o tamanho da pena e pode chegar a até 20 anos, por exemplo, em caso de estupro de uma pessoa com menos de 18 anos. Se cometido contra menor, o prazo só começa a contar quando a vítima atinge a maioridade.
O estupro é considerado crime hediondo (Lei 8.072/1990) e, portanto, é inafiançável.
Fonte: Senado Federal