O Sinttel Bahia realizará no período de 15 a 18 de dezembro, as assembleias com os trabalhadores da América Móvil (Claro e Embratel) para apreciação da proposta negociada entre a empresa e o Sindicato para fechamento do acordo coletivo de trabalho. A proposta da América Móvil além de apresentar um reajuste abaixo da inflação, ainda impõe perdas como a não equiparação do tíquete alimentação entre os empregados oriundos da Embratel e da Claro - conforme foi acordado na negociação do ano passado; não unificação do plano de saúde para todos os empregados do grupo; não concessão do benefício do auxílio creche para os homens recém contratados da Embratel e manutenção da exclusão do benefício para os homens contratados pela Claro; além da retirada do plus da hora extra.
Apesar da Net ainda não compor a mesa de discussões desse ano, a América Móvil está pautando o modelo de gestão precarizadora da empresa em pontos como a aposentadoria, por exemplo.
A indicação do Sinttel é pela rejeição da proposta para que haja uma nova rodada de negociação onde a América Móvil apresente avanços e mantenha os benefícios conquistados historicamente pelos trabalhadores e pelo Sindicato.
Veja abaixo o calendário das assembleias e a íntegra da proposta negociada entre a empresa e o Sindicato:
Data
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Empresa
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Local
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Horário
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15/12
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CLARO
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Comercio
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11h
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15/12
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Shopping lapa
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13h
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15/12
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Shopping barra
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15h
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15/12
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Shopping Paralela
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18h
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16/12
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Salvador Shopping
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10h30
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16/12
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Shopping da Bahia 2p
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12h
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16/12
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Shopping da Bahia 3p
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13h
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16/12
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Shopping Bela vista
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14h30
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16/12
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Suarez Trade
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9h
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17/12
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Feira de Santana Shopping
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10h
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17/12
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Feira de Santana JJ Seabra
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11h
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17/12
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Candeias
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16h
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15/12
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EBT
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Rua do Carro
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14h
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17/12
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Feira de Santana
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13
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Reajuste salarial
- Reajuste de 6,5% nos salários base de 31/ago/2015 na data base;
- Reajuste de 1,41% nos salários base de 31/dez/2015 em janeiro de 2016;
- Abono Salarial de 18% sobre os salários base de 31/ago/2015 pago 5 dias úteis após aprovação em assembleia;
- Excluem-se destes reajustes funcionários das categorias Gerentes e Diretores dos grades 18,19,20,21,22,23 e 24, assim como, das categorias GS/GVS/GF/GVM/DF/DC/DCS/DE, conforme posição em 31/08/2015 na estrutura de cargos e salários.
Piso salarial
- 36 horas: reajuste de 11,8% ficando o valor de R$951,23 e durante o período de experiência o valor de R$903,67
- 40 horas: reajuste de 4,6% ficando o valor de R$1.413,47 e durante o período de experiência de R$1.272,12
- 44 horas (lojas): reajuste de 6,5% em set/15 passando para R$1.268,32 e 1,41% em jan/16 passando para R$1.286,20 sendo durante o período de experiência o valor de R$1.157,58
Auxílio educação-infantil
- Para funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel: Aumento de 9,12% no limite do reembolso com despesas de educação infantil, passando para R$ 456,18 mensais.
- Para funcionários oriundos da Embratel e funcionários das empresas StarOne, TVSAT, Primesys, Telmex Brasil: Aumento de 6,5% no limite do reembolso com despesas de educação infantil, passando para R$ 456,18 mensais.
- Empregados que já eram elegíveis ao benefício extensível a homens (admitidos até 31/08/2015) permanecem com este direito respeitando os critérios previamente estabelecidos.
Auxílio educação especial
- Para funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel : Aumento de 24,7% no limite do reembolso com despesas de educação infantil, passando para R$ 772,38 mensais.
- Para funcionários oriundos da Embratel e funcionários das empresas StarOne, TVSAT, Primesys, Telmex Brasil: Aumento de 6,5% no limite do reembolso com despesas de educação infantil, passando para R$ 772,38 mensais.
- Para funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel : Congelamento dos atuais valores diários de R$29,95 / R$27,92 / R$23,85 com pagamento de cesta especial extra no valor de R$ 740,00 / R$ 690,00 / R$590,00 respectivamente, a ser realizado uma única vez no mês de dezembro de 2015.
- Para funcionários oriundos da Embratel e funcionários das empresas StarOne, TVSAT, Primesys, Telmex Brasil: Congelamento do atual valor diário de R$29,95 com pagamento de cesta especial extra no valor de R$ 740,00 a ser realizado uma única vez no mês de dezembro de 2015.
- Além disso, firmamos o compromisso de rediscutir o programa alimentação em abril de 2016.
- Para todos os funcionários de todas as empresas, permanecem seus respectivos critérios previamente estabelecidos.
- Para funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel : substituir o atual programa pelo de Reembolso de Patologias Graves praticado nas demais empresas conforme critérios abaixo:
Critérios e Reembolso de Patologias Graves
- Será concedido o reembolso de medicamentos e materiais descartáveis mediante apresentação de comprovante de pagamento (nota fiscal de serviços), juntamente com o receituário médico e laudo médico correspondentes;
- Serão considerados os comprovantes correspondentes a medicamentos de alopatia; homeopatia e de manipulação;
- Será concedido o reembolso de 100% dos medicamentos e materiais descartáveis para portadores de patologias graves, observado o limite mensal, por paciente, a seguir:
PATOLOGIAS GRAVES
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LIMITE MENSAL
POR PACIENTE
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SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS)
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R$ 2.600,00
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NEOPLASIAS MALIGNAS (CÂNCER)
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R$ 1.000,00
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HEPATITE CRÔNICA
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R$ 500,00
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INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA
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R$ 2.000,00
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- Complementação auxílio doença acidentário e previdenciário
- Considerar os prazos abaixo para todos os funcionários, demais critérios previamente estabelecidos nos acordos coletivos da Claro S.A permanecem inalterados:
- Acidentário e Previdenciário - Até 150 dias - complemento que garanta 100% do salário nominal / até 210 dias complemento de 80%
- Antecipação do auxílio doença acidentário e previdenciário
- Para todos os funcionários:
- Antecipação dos valores relativos ao auxilio doença previdenciário ou acidentário, nos dois primeiros meses de afastamento limitados a 70% do salário nominal com desconto em folha no retorno ao trabalho. Demais critérios previamente estabelecidos permanecem inalterados.
- Seguro de vida, assistência médica e odontológica, adicional de transferência, reembolso por dirigir veículo próprio, uso de veículo e telefone celular, serviços externos diárias de viagens.
- Para todos os funcionários de todas as empresas, permanecem seus respectivos critérios previamente estabelecidos.
- Horas extraordinárias
- Para os funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel dos Estados SP / RN / CE / AL / BA / ES / RJ: alterar a remuneração das horas extraordinárias devidamente registradas para o adicional legal.
- Demais critérios previamente estabelecidos permanecem inalterados e abrangem todos os funcionários de todas as empresas mencionadas nesta proposta.
- Banco de horas
- Para funcionários oriundos da Embratel e funcionários das empresas StarOne, TVSAT, Primesys, Telmex Brasil: substituir os critérios de banco de horas anteriormente acordados para os atualmente estabelecidos no acordo coletivo da Claro SA com a inclusão da possibilidade de prorrogação do prazo de compensação por mais 90 dias a escolha do empregado.
- Adiantamento no retorno de ferias
- Funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel admitidos até 31/ago/2015 continuam elegíveis ao benefício respeitando os critérios previamente estabelecidos.
- Pagamentos de salários / adiantamentos
- Para todos os funcionários de todas as empresas: o pagamento dos salários será efetuado e disponibilizado ao funcionário para saque, até o último dia útil de cada mês.
- Férias
- Manter cláusula atualmente praticada excluindo o parágrafo atualmente existente que permite estender a possibilidade do fracionamento de férias aos empregados com mais de 50 anos de idade
- Ausências justificadas e ausência justificada por motivos médicos.
- Manter estender os critérios estabelecidos nos acordos coletivos da Claro S.A para todos os funcionários alterando o período de acompanhamento de internação de filhos para 7 dias consecutivos com a inclusão de cônjuges neste mesmo item.
- Fica assegurado aos empregados que exercem a função permanente de caixa o pagamento de uma parcela indenizatória mensal no valor de R$ 51,00.
- Garantia de emprego e aposentadoria
- Alterar os critérios da cláusula atualmente existente nos acordos coletivos da Claro S.A para os relacionados abaixo estendo a todos os empregados:
O empregado que, com mais de 05 (cinco) anos de serviços contínuos na mesma empresa e que tenha, comprovadamente, por força de informação lançada em sua CTPS ou de documento hábil do INSS, alcançado o direito de postular a aposentadoria da Previdência Social (seja ela por Tempo de Serviço Integral, seja Especial ou Por Idade, respectivamente previstos nos artigos 52, 57 e 48 da Lei 8.213/91), caso venha a ser dispensado no período de 18 (dezoito) meses que antecede a data de concessão do benefício, terá garantia aos recolhimentos previdenciários de acordo com a seguinte tabela:
Mais de 5 até 7 anos - 12 meses de recolhimentos custeados pelo empregador
Mais de 7 até 10 anos - 24 meses de recolhimentos custeados pelo empregador
Mais de 10 anos -36 meses de recolhimentos custeados pelo empregador
Manutenção da Assistência médica e odontológica (para o próprio e dependentes) por 90 dias após o desligamento.
Ficam excluídos de tal garantia os casos de dispensa por justa causa e de composição firmada entre empregado e empregador, desde que, nesta última hipótese, mais benéfica ao trabalhador.
Adiantamentos
- 1ª PARCELA do 13º SALÁRIO
- Para todos os funcionários de todas as empresas: A primeira parcela do 13º salário será antecipada para o dia 15 de janeiro de 2016, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário nominal.
Datas dos pagamentos das diferenças
- Diferenças Salariais – dia 30/12/2015 junto ao pagamento mensal
- Diferenças Benefícios – dia 30/01/2016 junto ao pagamento mensal
- Cesta Especial Extra – até 5 dias úteis após a aprovação