Notícias 20/02/2015

Assembleias do ACT da América Móvil

O Sinttel Bahia realizará no período de 15 a 18 de dezembro, as assembleias com os trabalhadores da América Móvil (Claro e Embratel) para apreciação da proposta negociada entre a empresa e o Sindicato para fechamento do acordo coletivo de trabalho. A proposta da América Móvil além de apresentar um reajuste abaixo da inflação, ainda impõe perdas como a não equiparação do tíquete alimentação entre os empregados oriundos da Embratel e da Claro -  conforme foi acordado na negociação do ano passado; não unificação do plano de saúde para todos os empregados do grupo; não concessão  do benefício do auxílio creche para os homens recém contratados da Embratel e manutenção da exclusão do benefício para os homens contratados pela Claro;  além da retirada do plus da hora extra.

Apesar da Net ainda não compor a mesa de discussões desse ano, a América Móvil está pautando o modelo de gestão precarizadora da empresa em pontos como a aposentadoria, por exemplo.  

A indicação do Sinttel é pela rejeição da proposta para que haja uma nova rodada de negociação onde a América Móvil apresente avanços e mantenha os benefícios conquistados historicamente pelos trabalhadores e pelo Sindicato.

Veja abaixo o calendário das assembleias e a íntegra da proposta negociada entre a empresa e o Sindicato:

 

Data

Empresa

Local

Horário

 15/12

CLARO

Comercio

 11h

 15/12

Shopping lapa

 13h

 15/12

Shopping barra

 15h

 15/12

Shopping Paralela

 18h

 16/12

Salvador Shopping

 10h30

 16/12

Shopping da Bahia 2p

 12h

 16/12

Shopping da Bahia 3p

 13h

 16/12

Shopping Bela vista

 14h30

 16/12

Suarez Trade

 9h

 17/12

Feira de Santana Shopping

 10h

 17/12

Feira de Santana JJ Seabra

 11h

 17/12

Candeias

 16h

 15/12

EBT

Rua do Carro

 14h

 17/12

Feira de Santana

 13

 

Reajuste salarial

  • Reajuste de 6,5% nos salários base de 31/ago/2015 na data base;
  • Reajuste de 1,41% nos salários base de 31/dez/2015 em janeiro de 2016;
  • Abono Salarial de 18% sobre os salários base de 31/ago/2015 pago 5 dias úteis após aprovação em assembleia;
  • Excluem-se destes reajustes funcionários das categorias Gerentes e Diretores dos grades 18,19,20,21,22,23 e 24, assim como, das categorias GS/GVS/GF/GVM/DF/DC/DCS/DE,  conforme posição em 31/08/2015 na estrutura de cargos e salários.

 

Piso salarial

 

  • 36 horas: reajuste de 11,8% ficando o valor de R$951,23 e durante o período de experiência o valor de R$903,67
  • 40 horas: reajuste de 4,6% ficando o valor de R$1.413,47 e durante o período de experiência de R$1.272,12
  • 44 horas (lojas): reajuste de 6,5% em set/15 passando para R$1.268,32 e 1,41% em jan/16 passando para R$1.286,20 sendo durante o período de experiência o valor de R$1.157,58

 

Auxílio educação-infantil

  • Para funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel: Aumento de 9,12% no limite do reembolso com despesas de educação infantil, passando para R$ 456,18 mensais. 
  • Para funcionários oriundos da Embratel e funcionários das empresas StarOne, TVSAT, Primesys, Telmex Brasil: Aumento de 6,5% no limite do reembolso com despesas de educação infantil, passando para R$ 456,18 mensais.
  • Empregados que já eram elegíveis ao benefício extensível a homens (admitidos até 31/08/2015) permanecem com este direito respeitando os critérios previamente estabelecidos.

 

Auxílio educação especial

  • Para funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel :  Aumento de 24,7% no limite do reembolso com despesas de educação infantil, passando para R$ 772,38 mensais. 
  • Para funcionários oriundos da Embratel e funcionários das empresas StarOne, TVSAT, Primesys, Telmex Brasil: Aumento de 6,5% no limite do reembolso com despesas de educação infantil, passando para R$ 772,38 mensais.

 

  • Programa alimentação

 

  • Para funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel :  Congelamento dos atuais valores diários de R$29,95 / R$27,92 / R$23,85 com pagamento de cesta especial extra no valor de R$ 740,00 / R$ 690,00 / R$590,00 respectivamente, a ser realizado uma única vez no mês de dezembro de 2015.
  • Para funcionários oriundos da Embratel e funcionários das empresas StarOne, TVSAT, Primesys, Telmex Brasil: Congelamento do atual valor diário de R$29,95 com pagamento de cesta especial extra no valor de R$ 740,00 a ser realizado uma única vez no mês de dezembro de 2015.
  • Além disso, firmamos o compromisso de rediscutir o programa alimentação em abril de 2016.
  • Para todos os funcionários de todas as empresas, permanecem seus respectivos critérios previamente estabelecidos.  

 

  • Auxílio medicamentos

 

  • Para funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel :  substituir o atual programa pelo de Reembolso de Patologias Graves praticado nas demais empresas conforme critérios abaixo:

 

Critérios e Reembolso de Patologias Graves

  • Será concedido o reembolso de medicamentos e materiais descartáveis mediante apresentação de comprovante de pagamento (nota fiscal de serviços), juntamente com o receituário médico e laudo médico correspondentes;
  • Serão considerados os comprovantes correspondentes a medicamentos de alopatia; homeopatia e de manipulação;
  • Será concedido o reembolso de 100% dos medicamentos e materiais descartáveis para portadores de patologias graves, observado o limite mensal, por paciente, a seguir:

 

PATOLOGIAS GRAVES

LIMITE MENSAL
POR PACIENTE

SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS)

R$ 2.600,00

NEOPLASIAS MALIGNAS (CÂNCER)

R$ 1.000,00

HEPATITE CRÔNICA

R$    500,00

INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA

R$ 2.000,00

 

  • Complementação auxílio doença acidentário e previdenciário

 

  • Considerar os prazos abaixo para todos os funcionários, demais critérios previamente estabelecidos nos acordos coletivos da Claro S.A permanecem inalterados:

 

  • Acidentário e Previdenciário - Até 150 dias - complemento que garanta 100% do salário nominal / até 210 dias complemento de 80%

 

  • Antecipação do auxílio doença acidentário e previdenciário
    • Para todos os funcionários:
      • Antecipação dos valores relativos ao auxilio doença previdenciário ou acidentário, nos dois primeiros meses de afastamento limitados a 70% do salário nominal com desconto em folha no retorno ao trabalho. Demais critérios previamente estabelecidos permanecem inalterados.

 

  • Seguro de vida, assistência médica e odontológica, adicional de transferência, reembolso por dirigir veículo próprio, uso de veículo e telefone celular, serviços externos diárias de viagens.

 

  • Para todos os funcionários de todas as empresas, permanecem seus respectivos critérios previamente estabelecidos.  

 

  • Horas extraordinárias
    • Para os funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel dos Estados SP / RN / CE / AL / BA / ES / RJ:  alterar a remuneração das horas extraordinárias devidamente registradas para o adicional legal.
    • Demais critérios previamente estabelecidos permanecem inalterados e abrangem todos os funcionários de todas as empresas mencionadas nesta proposta.

 

  • Banco de horas
    • Para funcionários oriundos da Embratel e funcionários das empresas StarOne, TVSAT, Primesys, Telmex Brasil: substituir os critérios de banco de horas anteriormente acordados para os atualmente estabelecidos no acordo coletivo da Claro SA com a inclusão da possibilidade de prorrogação do prazo de compensação por mais 90 dias a escolha do empregado.

 

  • Adiantamento no retorno de ferias
    • Funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel admitidos até 31/ago/2015 continuam elegíveis ao benefício respeitando os critérios previamente estabelecidos. 

 

  • Pagamentos de salários / adiantamentos
    • Para todos os funcionários de todas as empresas: o pagamento dos salários será efetuado e disponibilizado ao funcionário para saque, até o último dia útil de cada mês.

 

  • Férias
    • Manter cláusula atualmente praticada excluindo o parágrafo atualmente existente que permite estender a possibilidade do fracionamento de férias aos empregados com mais de 50 anos de idade

 

  • Ausências justificadas e ausência justificada por motivos médicos.
  • Manter estender os critérios estabelecidos nos acordos coletivos da Claro S.A para todos os funcionários alterando o período de acompanhamento de internação de filhos para 7 dias consecutivos com a inclusão de cônjuges neste mesmo item.

 

  • Quebra de caixa
  • Fica assegurado aos empregados que exercem a função permanente de caixa o pagamento de uma parcela indenizatória mensal no valor de R$ 51,00.

 

  • Garantia de emprego e aposentadoria
  • Alterar os critérios da cláusula atualmente existente nos acordos coletivos da Claro S.A para os relacionados abaixo estendo a todos os empregados:

 

O empregado que, com mais de 05 (cinco) anos de serviços contínuos na mesma empresa e que tenha, comprovadamente, por força de informação lançada em sua CTPS ou de documento hábil do INSS, alcançado o direito de postular a aposentadoria da Previdência Social (seja ela por Tempo de Serviço Integral, seja Especial ou Por Idade, respectivamente previstos nos artigos 52, 57 e 48 da Lei 8.213/91), caso venha a ser dispensado no período de 18 (dezoito) meses que antecede a data de concessão do benefício, terá garantia aos recolhimentos previdenciários de acordo com a seguinte tabela:

 

Mais de 5 até 7 anos        -   12 meses de recolhimentos custeados pelo empregador

Mais de 7  até 10 anos     -   24 meses de recolhimentos custeados pelo empregador

Mais de 10 anos                -36 meses de recolhimentos custeados pelo empregador

Manutenção da Assistência médica e odontológica (para o próprio e dependentes) por 90 dias após o desligamento.

Ficam excluídos de tal garantia os casos de dispensa por justa causa e de composição firmada entre empregado e empregador, desde que, nesta última hipótese, mais benéfica ao trabalhador.

Adiantamentos

  • 1ª PARCELA do 13º SALÁRIO
    • Para todos os funcionários de todas as empresas: A primeira parcela do 13º salário será antecipada para o dia 15 de janeiro de 2016, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário nominal.

 

Datas dos pagamentos das diferenças

  • Diferenças Salariais – dia 30/12/2015 junto ao pagamento mensal
  • Diferenças Benefícios – dia 30/01/2016 junto ao pagamento mensal
  • Cesta Especial Extra – até 5 dias úteis após a aprovação

 

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