O requerente agora deve estar feliz por ter dividido a cama com o colega, afinal, não é todo dia que se ganha R$ 10 mil de uma empresa. Entenda o caso. |
Um técnico contratado de uma empresa terceirizada de serviços processou a operadora Oi por danos morais, depois que ele foi obrigado a se hospedar junto com um colega no mesmo quarto de hotel, e obrigados a dividir a mesma cama, durante viagem à trabalho em Jacarepaguá, zona oeste do Rio de Janeiro. A Justiça condenou a Oi a pagar R$ 10 mil de indenização.
Segundo o técnico, sua imagem e honra foram ofendidos com o estilo de hospedagem que a empresa propôs, pois acabou virando alvo de deboches de outros colegas. Afirmou ainda que, para completar, a acomodação na verdade era um quarto de motel, com apenas uma cama redonda para dormir.
A Oi, por sua vez, afirmou que, na ocasião, 10 funcionários foram escalados para ir ao Rio de Janeiro, e desde o início eles sabiam que teriam que passar a noite em cinco quartos, ou seja, duas pessoas para cada quarto, e ninguém havia reclamado da proposta. A operadora afirma que "zelou pelo bem-estar dos seus funcionários, oferecendo-lhes acomodações dignas e confortáveis".
Em primeira instância, a empresa havia saído vencedora da ação judicial, pois a 14ª Vara de Trabalho de Curitiba entendeu que o trabalhador não havia sofrido danos morais por simplesmente dividir a cama com outro colega de trabalho. Porém, a decisão foi revertida em segunda instância, quando o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região entendeu que a situação de fato era vexatória para o trabalhador. Por isso, condenou a Oi a pagar R$ 10 mil.
O Jurídico da Oi, obviamente, apelou para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas não adiantou. A ministra Kátia Arruda entendeu que o caso nem precisa de provas, pois só o fato de uma empresa guardar funcionários para ocuparem a mesma cama, já é por si só constrangedor. A decisão por indenização por danos morais, portanto, foi mantida.