Será pago a título de ADIANTAMENTO aos (as) empregados (as) ativos (as) o pagamento do múltiplo salarial de 1,0 Salário (proporcional ao período trabalhado no exercício) do (a) empregado (a) elegível, na forma a seguir:
a) No mês de JULHO de 2025 até o dia 31.
b) Salário médio anual, considerando projetado para o cômputo dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro dezembro, o salário do mês 30.06.2025.
c) Proporcional aos avos de elegibilidade trabalhados considerando para o mês de julho, agosto setembro, outubro, novembro e dezembro a manutenção da situação apurada em junho.
d) Serão elegíveis ao adiantamento os (as) trabalhadores (as) ativos que possuam no mínimo 90 dias efetivamente trabalhados até 30.06.2025.
O (A) trabalhadora (a) que, nesta data de pagamento, não atender esta condição não será elegível ao adiantamento, devendo receber até 30.04.2026, o PRÊMIO FINAL proporcional aos meses trabalhados, desde que possua correspondente e a cada avo período igual ou superior a 15 dias de trabalho e esteja ativo na empresa na data do pagamento, hipótese que não satisfeita, o pagamento será realizado até 30.04.2026 na condição de ex-empregado;
e) Trabalhadores (as) afastados (as), até a data do pagamento não fazem jus ao adiantamento, salvo os casos de licença maternidade e paternidade.