Notícias 21/07/2025

Campanha salarial operadoras - Confira os principais itens da pauta

O Sinttel Bahia inicia a campanha salarial do Acordo Coletivo de Trabalho das operadoras de tefefonia,  que tem como data base o mês de setembro, e convoca os trabalhadores para a assembleia de aprovação da pauta de reivindicações que norteará as negociações. Também será ponto de discussão em assembleia o Programa de Participação nos Resultados (PPR). 

A assembleia será realizada de forma virtual no dia 29 de julho, às 9h30 na Sede do Sindicato. 

CONHEÇA OS ITENS DA PAUTA:

DATA BASE : Fica acordado/pactuado que a data-base da categoria profissional será mantida/unificada para 1º de setembro

AUMENTO REAL: As EMPRESAS concederão 5% (cinco por cento) a título de aumento real para todos (as) os (as) TRABALHADORES (AS), sem prejuízo do disposto na cláusula de recomposição salarial do presente instrumento. 

 DO AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLA / AUXÍLIO BABÁ/ AUXÍLIO TRANSPORTE ESCOLAR:  As EMPRESAS concederão aos (às) seus (suas) TRABALHADORES (AS), com a finalidade de permitir a guarda sob vigilância e assistência de seus filhos até que os mesmos completem 7 (sete) anos de idade, um reembolso creche/ escola ou reembolso de transporte escolar autorizado (perua escolar) de sua livre escolha, o valor de 2.000,00 (dois mil reais) ao mês.  

REEMBOLSO POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO:  Os (às) TRABALHADORES (AS) que utilizarem veículos próprios a serviço das EMPRESAS terão direito a receber reembolso das despesas, no importe de R$ 3,63 (três reais e sessenta e três centavos) por quilômetro rodado, devendo ainda as EMPRESAS arcarem com o pagamento de pedágio e estacionamento.  manutenção do veículo, desgaste de pneus, lubrificante, seguro, depreciação do veículo, etc. 

SERVIÇOS EXTERNOS / DIÁRIAS DE VIAGENS: Nos casos de viagem a serviço, as EMPRESAS arcarão com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. Após realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelos (as) TRABALHADORES (AS), de acordo com as normas e procedimentos internos das EMPRESAS. Parágrafo Único: As EMPRESAS concederão nos casos de deslocamento entre cidades um adicional de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) diário, independente do disposto no “caput”. 

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS: As EMPRESAS concederão gratificação de férias na data do adiantamento legal da remuneração de férias, no valor correspondente a 67% (sessenta e sete por cento) da remuneração dos (as) TRABALHADORES (AS), sem prejuízo da gratificação constitucional de 1/3 (um terço). 

Leia aqui a pauta na íntegra 

 

                                                                                       

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