O SINTTEL-BA convoca ex-funcionários da Telebahia para que apresentem documentos que comprovem filiação a Sistel no processo nº 0012579-69.2004.8.07.0001 (17ª Vara Cível de Brasília) – Expurgos inflacionários.
A Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários contra a SISTEL foi julgada procedente e transitou em julgado. Ou seja, todos os recursos da SISTEL e Fundação Atlântico já foram analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Já foram comtempladas pela vitória do Sindicato mais de 330 pessoas.
Os abrangidos pela decisão judicial são as pessoas que tenham contribuído para o plano de previdência privada (SISTEL) no período de junho/87 a março/91 e que tenham se desligado da Fundação com o resgate da reserva de poupança após 16/02/1999.
Os não abrangidos pela decisão judicial são: 1- aqueles que nunca foram filiados a qualquer plano de previdência complementar administrado pela Fundação SISTEL; 2- aqueles que ainda estejam contribuindo com o plano de aposentadoria complementar administrado pela Fundação; 3- aqueles que tenham falecido e deixado beneficiários percebendo pensão; 4- os que estão percebendo aposentadoria complementar paga pela Fundação Sistel, Atlântico, Visão Prev; 5- os que se desligaram do plano antes de junho de 1987 ou ingressaram após março de 1991; 6- aqueles que receberam suas reservas antes de 16/02/1999 (prescrição – Súmula 291 e 427 do STJ); 7- participantes migrados (Tema de recursos repetitivos 943 do STJ); 8- participantes que moveram ação individual com o mesmo objeto em face da Fundação.
Ocorre que o Sinttel BA precisa encontrar os/as trabalhadores/as da antiga Telebahia, na lista abaixo de 351 pessoas, ou seus representantes legais, para que comprovem filiação à Sistel, pois não foram identificados pelo fundo de pensão.
Essas pessoas devem apresentar algum documento do tipo: rescisão de contrato ou contracheque da época, onde conste o desconto para a Sistel, carteirinha Sistel, comprovante de resgate, ficha financeira, etc.
Se o seu nome estiver na listagem dos “não localizados”, os documentos deverão ser enviados em formato PDF para o e-mail bruno@moraisadvogados.net para juntada no processo coletivo.