Os trabalhadores da VTal após a rejeição da proposta anterior, aprovaram nas assembleias realizadas nesta quarta-feira (06), na capital de forma presencial e na manhã desta quinta (07), hoje para o pessoal do interior de forma virtual, com o seguinte placar: 26 votos a favor e 05 contra.
CONFIRA A PROPOSTA APROVADA:
- Reajuste salarial................... 3,71% - folha de jan.25
- Abono Especial................................R$ 1.000,00 (mil reais) - folha de nov.24
- Piso Salarial 40 horas..................... R$ 1.540,00
- VR/VA – R$ 44,50 *23.......... R$ 1.023,50 - mensal
- VR hora extra > 2:30............ R$ 26,70 * Dias.
- Aux. Medicamento............... R$ 207,42 - limite mensal
- Aux. Medicamento............... R$ 1.241,09 - limite anual.
- Aux. PCD..........................................R$ 1.040,06.
- Aux. Creche.......................... R$ 622,81
- Aux. Creche Idade................. Mães até 6 anos
- Aux. Creche Idade................. Pais até 4 anos.
- Jornada de trabalho em 40 horas e horário flexível já praticado pelos times, sem alteração.
- Sobreaviso pagamento de 1/3 (um terço) das horas, sem alteração.
- Acionamento do sobreaviso segue o mesmo critério das horas extras, sem alteração.
- Banco de horas, até 31.12.2024 não teremos nenhuma alteração, mantendo-se a prática atual.
- Banco de horas, todas as horas positivas em 31.12.2024. serão pagas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) na folha de pagamento do mês subsequente.
- Banco de horas, todas as horas negativas em 31.12.2024, serão perdoadas pela V.tal.
- A partir de 01.01.2025, redução do período de compensação de 180 dias para 120 dias;
- Será mantido o pagamento domingos fora da escala e feriados - hora extra 100%. demais horas serão compensadas em 120 dias, horas não compensadas – hora extra 50%.
- Hora turbinada, cada hora positiva no banco será convertida em folga com acréscimo de 20%.
- O desconto das horas negativas será aplicado na folha somente a partir de janeiro/26, na rescisão em janeiro/25, limitado a 100 horas negativas no banco de horas, se a dispensa for por iniciativa da empresa não haverá desconto.
- O reajuste salarial e abono, itens 1 e 2, será devido aos empregados admitidos até 31 de agosto de 2024 e que estejam ativos na data do pagamento.
- O reajuste dos itens piso salarial e reajuste acima do piso terão sua aplicação alterada para folha de janeiro de 2025, sem efeito retroativo.
- Alteração do aux. Creche pais passa de 3 para 4 anos a partir de janeiro/25;
- O reajuste acima do piso e abono não serão aplicados aos empregados ocupantes de cargos de confiança, tais como: CEO, Vice-Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador e Consultor, na forma do artigo 62, II da CLT) na estrutura da EMPRESA.
- Os demais itens da proposta anterior ficam mantidos inalterados.