Notícias 07/11/2024

APROVADO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO VTal 2024/2025

 

 

Os trabalhadores da VTal após a rejeição da proposta anterior, aprovaram nas assembleias realizadas nesta quarta-feira (06), na capital de forma presencial e na manhã desta quinta (07), hoje para o pessoal do interior de forma virtual, com o seguinte placar:  26 votos a favor e 05 contra.

 

CONFIRA A PROPOSTA APROVADA: 

 

 

  1. Reajuste salarial................... 3,71% - folha de jan.25
  2. Abono Especial................................R$ 1.000,00 (mil reais) - folha de nov.24
  3. Piso Salarial 40 horas..................... R$ 1.540,00
  4. VR/VA – R$ 44,50 *23.......... R$ 1.023,50 - mensal
  5. VR hora extra > 2:30............ R$ 26,70 * Dias.
  6. Aux. Medicamento............... R$ 207,42 - limite mensal
  7. Aux. Medicamento............... R$ 1.241,09 - limite anual.
  8. Aux. PCD..........................................R$ 1.040,06.
  9. Aux. Creche.......................... R$ 622,81
  10. Aux. Creche Idade................. Mães até 6 anos
  11. Aux. Creche Idade................. Pais até 4 anos.
  12. Jornada de trabalho em 40 horas e horário flexível já praticado pelos times, sem alteração.
  13. Sobreaviso pagamento de 1/3 (um terço) das horas, sem alteração.
  14. Acionamento do sobreaviso segue o mesmo critério das horas extras, sem alteração.
    1. Banco de horas, até 31.12.2024 não teremos nenhuma alteração, mantendo-se a prática atual.
    2. Banco de horas, todas as horas positivas em 31.12.2024. serão pagas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) na folha de pagamento do mês subsequente.
    3. Banco de horas, todas as horas negativas em 31.12.2024, serão perdoadas pela V.tal.
    4. A partir de 01.01.2025, redução do período de compensação de 180 dias para 120 dias;
    5. Será mantido o pagamento domingos fora da escala e feriados - hora extra 100%. demais horas serão compensadas em 120 dias, horas não compensadas – hora extra 50%.
    6. Hora turbinada, cada hora positiva no banco será convertida em folga com acréscimo de 20%.
    7. O desconto das horas negativas será aplicado na folha somente a partir de janeiro/26, na rescisão em janeiro/25, limitado a 100 horas negativas no banco de horas, se a dispensa for por iniciativa da empresa não haverá desconto.
    8. O reajuste salarial e abono, itens 1 e 2, será devido aos empregados admitidos até 31 de agosto de 2024 e que estejam ativos na data do pagamento.
    9. O reajuste dos itens piso salarial e reajuste acima do piso terão sua aplicação alterada para folha de janeiro de 2025, sem efeito retroativo.
    10. Alteração do aux. Creche pais passa de 3 para 4 anos a partir de janeiro/25;
    11. O reajuste acima do piso e abono não serão aplicados aos empregados ocupantes de cargos de confiança, tais como: CEO, Vice-Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador e Consultor, na forma do artigo 62, II da CLT) na estrutura da EMPRESA.
    12. Os demais itens da proposta anterior ficam mantidos inalterados.

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