Convocamos os empregados da Telefônica Brasil filial Bahia para Assembleia a ser realizada no próximo Sábado 26.10.2024 ás 08h:30min, na porta da sede da empresa no Cabula, para apresentação e votação da proposta social e econômica do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/25.
ANALISE A PROPOSTA:
ITENS DA PAUTA |
PROPOSTA |
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3,71% a partir de agosto /2025 mais abono de 65% com valor mínimo de R$1.600,00 |
Reajuste de Piso |
ADM – 3,71% agosto 2025 - Piso: R$ 1.763,40 LOJA: - 3,71% - Piso: R$ 1.735,92 (jornada 220h) a partir agosto 2025 CALL CENTER – Reajustado em setembro 2024 Piso: R$ 1.412,00
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VR/VA |
Reajustado 4% em setembro 2024 ADM – R$ 1.412,97 CAMPO – R$ 791,52 – 5 dias R$938,05 – 6 dias LOJA - R$979,03 CALL CENTER - R$837,21 – 6 dias R$791,52 – 5 dias |
Auxílio Creche/Babá |
Reajustado em setembro 2024
ADM/CAMPO/ CALL CENTER – reajuste de 3,71% valor: R$ 799,83
LOJA - reajuste de 23,73% valor: R$ 400,00
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Auxílio Condutor (Equipe de Campo) |
3,71% reajustado em setembro 2024
Manutenção da redação vigente com correção do valor: “A partir de 01 de setembro de 2023 o valor do auxílio condutor, para empregados lotados nas atividades de campo e que utilizam veículo da EMPRESA como instrumento de trabalho, será de R$ 367,78 (trezentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) mensais.”
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Reembolso KM |
3,71% em janeiro de 2025 |
Quebra de Caixa |
3,71% reajustado em setembro 2024 |
Teletrabalho |
4% reajustado em setembro 2024 - (R$ 101,98 x 4% = R$ 106,06) |
Auxílio Funeral |
3,71% reajustado em setembro 2024 |
Locação de Veículo |
3,71% a partir de agosto 2025 Passando para R$ 1.439,84. A fim de garantir a manutenção do modelo por mais um ano, será necessário manter o valor praticado, até a próxima data base. |
Auxílio Especial |
3,71% reajustado setembro 2024 |
Auxílio Refeição Extraordinário |
3,71% reajustado setembro 2024 |
Auxilio condutor |
3,71% reajustado setembro 2024 |
ADEQUAÇÃO DA REDAÇÃO SOBRE CONTROLE DE JORNADA PREVISTO NO ART. 62, I DA CLT (ATIVIDADE EXTERNA)
Aos cargos de CONSULTOR VENDAS PREMIUM, GERENTE AREA I, GERENTE AREA II, GERENTE AREA III, GERENTE GERAL LOJA, GERENTE NEGOCIOS I, GERENTE NEGOCIOS II, GERENTE NEGOCIOS III, GERENTE NEGOCIOS IV, GERENTE NEGOCIOS SERVICOS DIGITAIS, GERENTE NEGOCIOS V e VENDEDOR HUNTER, aplica-se o artigo 62 da CLT, com respaldo do art. 611-A, da CLT e Tema 1.046 do STF, pois executam suas atividades externamente, não possuem jornada fixa ou passível de controle, tendo total autonomia e liberdade no agendamento das visitas a clientes, além de possuírem autonomia funcional, fidúcia especial, poder de representação e demais responsabilidades inerentes à sua atividade, sendo os meios de comunicação à distância ou sistemas operacionais usados, exclusivamente, para ressarcimento de despesas com deslocamento e trajetos e registro das visitas a clientes ou terceiros com vínculos comerciais para fins de organização e padronização, não se destinando, tampouco utilizado, ao monitoramento da jornada de trabalho. O uso da tecnologia não afasta a natureza da atividade externa ou de confiança.