Notícias 14/10/2024

VTAL: ASSEMBLEIA DO ADITIVO DE ACT 2024/2025 SERÁ NOS DIAS 17 E 18 DE OUTUBRO

 

 

O Sinttel Bahia convoca os trabalhadores da VTal da capital para a assembleia presencial a partir das 9h do dia 17/10 na sede da empresa na antiga central de Bolandeira e dia 18/10, assembleia virtual a partir das 9h, para os trabalhadores do interior. Essas duas modalidades de assembleia permite que um maior número de trabalhadores participem. Quem participar e votar em uma assembleia não pode participar da outra.

O pleito do sindicato na pauta de reivindicações foi a reposição da inflação que fechou em 3.71%, INPC do período, e mais um ganho real de 5%. Infelizmente, as empresas de Telecom, sem exceção, se recusaram a praticar o ganho real como pleiteamos.  Conseguimos negociar com a VTal o reajuste salarial na data base, fato quer não tem ocorrido com as negociações na maioria das operadoras. Os itens praticados pela VTal e não constante da negociação deste acordo, permanecem inalteradas como no acordo coletivo anterior. O Sinttel Bahia disponibilizará um link com todas cláusulas negociadas. 

PRINCIPAIS PROPOSTAS 2024/2025 CLÁUSULAS ECONÔMICAS:

Piso Salarial

A partir de 01 setembro 2024, será aplicado o reajuste de 10% de aumento sobre o valor piso de 2023, resultando na aplicação do INPC + (6,29% de ganho real) – novo piso será de R$ 1.540,00 para jornada de 200 horas mensais e R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) para jornada de 220 horas mensais.

 

Exceção de Reajuste

O reajuste previsto no caput desta cláusula não será aplicado aos empregados ocupantes de cargos de liderança, tais como: CEO, Vice-Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador e Consultor, na forma do artigo 62, II da CLT, na estrutura da EMPRESA.

 

 

Benefícios

A partir de 01 de setembro de 2024, os benefícios de VR/VA diário, Auxílio Medicamento, serão reajustados em 3,71%,

VR/VA

R$ 44,50 por dia de trabalho, mantendo-se as demais premissas do acordo anterior.

VR/VA – Horas Extras

A partir de 01 de setembro de 2024, será garantido 60% (sessenta por cento) do valor do VR/VA diário para jornada extra superior a 2:30 (duas horas e meia).

Auxílio Medicamento

R$: Mês R$ 207,42 / Ano 1.241,09.

Auxílio à Creche

  • Mantido o valor de R$ 622,81 – com desconto de 5% (cinco por cento) e demais regras do ACT anterior, O benefício será pago através de reembolso mediante comprovação, através da apresentação de recibo, da despesa de babá, creche ou afins, desde que regulares e registradas conforme legislação específica, assim como registro e prova de guarda legal por ato judicial, conforme regra a seguir:

 

A partir de janeiro/25 - O limite de idade da criança do empregado Pai que usufruir o benefício será ampliado de 3 para 4 anos;

 

A partir de janeiro/25 – o benefício será prorrogado até 31 de dezembro do ano que a criança completar (4 anos – PAI) e (6 anos – MÃE).

 

Auxílio PCD

Será mantido o valor de R$ 1.040,06, o benefício poderá ser cumulativo com o Aux. Creche e não limita a quantidade de dependentes, ficando mantido as demais regras do ACT anterior.

Fracionamento de férias

É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Empréstimo de Férias

Desde que solicitado pelo empregado, serão inelegíveis a referida cláusulas os empregados que:

 

  1. Exercer os cargos de consultores e gestores, ou seja, ocupantes de cargos de liderança, tais como: CEO, Vice-Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador e Consultor, na forma do artigo 62, II da CLT, na estrutura da EMPRESA

 

  1. ii) empregado que comprometer 30% da sua renda mensal,

 

 

 

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