O SINTTEL convoca todos os trabalhadores da ICOMON para participarem das assembleias que serão realizadas na capital e interior, para discussão aprovação ou não da proposta feita pela empresa para pagamento do PPR exercício 2024. A demora de convocar a assembleia foi motivada pela recusa da empresa em manter um valor mínimo para pagamento, já que os últimos valores pagos foi bem abaixo da expectativa do sindicato e dos trabalhadores. Já o valor máximo para os trabalhadores do BACKBONE propõem aumentar de R$ 900,00 para R$ 1.000,00 e do O&M de R$1.200,00 para R$ 1.500,00 no semestre e DTX de R$ 500,00 para R$ 660,00, em caso de atingimento das metas.
Como está existindo um impasse entre a ICOMON e o SINTTEL, os trabalhadores que vão decidir através de voto secreto se concordam com a proposta apresentada.
FILIADOS AO SINTTEL TERÃO 10% A MAIS
Do resultado apurado, todos os trabalhadores filiados ao sindicato terão um acréscimo de 10%.
Confiram abaixo as metas estabelecidas pela ICOMON para ter direito ao Programa:
ABRANGÊNCIA E ELEGIBILIDADE
- Terão direito ao pagamento do PPR, todos os Empregados da Empresa, que tiverem trabalhado durante o período de apuração do programa, relativo ao período Janeiro a Dezembro 2024.
- Os Empregados ativos, admitidos, aposentados por invalidez e os desligados sem justa causa receberão proporcionalmente ao número de meses trabalhados.
- As Empregadas afastadas em licença maternidade terão direito ao recebimento do PPR de forma integral o período de afastamento, como se trabalhando estivessem.
- Os Empregados afastados por doença profissional ou acidente de trabalho, durante a vigência do presente Plano, serão contemplados de forma integral, referente ao período de afastamento.
- Os Empregados que estiverem afastados em auxilio doença previdenciário, receberão proporcionalmente aos meses trabalhados.
- Para efeito de cálculo dos meses trabalhados será considerado a fração igual ou superior a 15 dias no mês, exceto as situações de concessão de férias.
- Não fazem parte integrante do presente Acordo os prestadores de serviço com Contrato Temporário, regidos pela Lei 6.019/74, bem como os trabalhadores de fornecedores que mantenham Contrato de Prestação de Serviços com a Empresa.
DAS METAS E DOS VALORES
As partes negociam, ajustam e celebram que:
- Estipulada a concessão do valor máximo para pagamento de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais) correspondentes ao atingimento total (100%) das metas estabelecidas no semestre;
- Fica determinado a Tabela de Avaliação, relativa às regras contratuais de cada segmento, como fonte para determinar o valor de concessão para pagamento com base no resultado da performance contratual apresentada por faixa de pontuação.
- No dia 30/09/24 a empresa pagará o resultado do Primeiro Semestre de 2024 a todos os trabalhadores elegíveis e abrangidos nas cláusulas estabelecidas do programa.
- No dia 31/03/25 a empresa pagará o resultado do Segundo Semestre de 2024 a todos os trabalhadores elegíveis e abrangidos nas cláusulas estabelecidas do programa.
DOS INDICADORES
- O&M
O valor do PPR será calculado semestralmente, com base nos serviços executados, os quais são medidos mensalmente através da pontuação de desempenho do contrato, definidos no caderno de encargos do cliente.
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