Jurídico 20/02/2014

Série Fique Sabendo: A diferença entre contribuição e mensalidade sindical

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. 

A mensalidade sindical não deve ser confundida com a Contribuição Sindical. Ao contrário da Contribuição Sindical, que é devida e obrigatória para todos os trabalhadores de uma base, a Mensalidade Sindical diz respeito ao pagamento de um valor referente à filiação do trabalhador ao sindicato, que, por sua vez, é descontado em cima do valor do salário.

 

Leia aqui o nosso informativo e fique sabendo a diferença entre a contribuição e a mensalidade sindical

 

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