Notícias 26/06/2024

ASSEMBLEIA DE APROVAÇÃO DE PAUTA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DA OI 2024/2026

O Sinttel Bahia convoca os trabalhadores da Oi para assembleia de montagem e apreciação de pauta, cláusulas econômicas, do ACT 2024/2026. O nosso encontro será na próxima sexta-feira (28 de Junho), ás 9h de forma virtual, o link será enviado pelo sindicato por e-mail.

A proposta de pré-pauta estará disponível nas redes sociais do Sinttel para que os trabalhadores opinem o que acharem necessário. Lembrem que o nosso ACT, Cláusulas Econômicas e Cláusulas Sociais é valido por dois anos. Porém as cláusulas econômicas são revistas anualmente.

Todos nós sabemos pela imprensa o que acontecendo com a Oi, como vendas de ativos, Recuperação Judicial, etc., e nós trabalhadores continuamos gerando lucros para a companhia e o mínimo que exigimos é a manutenção dos nossos empregos, reajuste dos nossos salários e nossa participação nos resultados.

Abaixo algumas cláusulas dessa proposta de pauta que inicialmente contém 114 Cláusulas:

 

 DATA BASE  

Fica acordado/pactuado que a data-base da categoria profissional será mantida/unificada para 1º de setembro. 

 

ABRANGÊNCIA E VIGÊNCIA  

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange a todos (as) os (as) TRABALHADORES (AS) das EMPRESAS, representados (as) pelos SINDICATOS em suas bases territoriais, em efetivo exercício, em 31 de agosto de 2024 ou que venham a ser admitido durante a sua vigência, o qual compreende o período entre 01 de setembro de 2024 à 31 de agosto de 2026. Exceto as cláusulas econômicas que serão renegociadas/revisadas em 31 de agosto de 2025.  As cláusulas constantes do(s) Acordo (s) Coletivo (s) de Trabalho vigente (s), permanecem inalteradas e vigentes até a conclusão do processo negocial.  

 

RECOMPOSIÇÃO SALARIAL 

As EMPRESAS reajustarão em 01/09/2024 os salários de todos (as) os (as) seus (suas) TRABALHADORES (AS), independente do tempo de serviço nas EMPRESAS, de forma a recompor o mesmo poder aquisitivo existente em 01/09/2023, ou seja, 100% (cem por cento) das perdas salariais do período. 

 

AUMENTO REAL  

As EMPRESAS concederão 5% (cinco por cento) a título de aumento real para todos (as) os (as) TRABALHADORES (AS), sem prejuízo do disposto na cláusula de recomposição salarial do presente instrumento. 

 

PISO SALARIAL  

O piso salarial para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais será de R$ 2.997,50 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), a partir de 1º de setembro de 2023

 

TELETRABALHO/HOME OFICCE 

Fica acordado/pactuado que as EMPRESAS somente poderão implementar tele trabalho/home office com seus (suas) trabalhadores (as), mediante negociações específicas das condições com o SINDICATO, independente de previsão na legislação ordinária, previsão em cláusulas contratuais regimentos internos, etc.

 

VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO / LANCHE 

O valor do vale refeição será de R$ 62,70 (sessenta e dois reais e setenta centavos), por dia, sendo fornecido o correspondente a 26 (vinte e seis) dias, independentemente da quantidade dos dias úteis no mês para todos (as) os (as) TRABALHADORES (AS) inclusive nas férias.  

 Fica estipulado que o vale alimentação será R$ 719,40 (setecentos e dezenove reais e quarenta centavos) ao mês inclusive nas férias.  

 

 

AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLA / AUXÍLIO BABÁ  

As EMPRESAS concederão aos (às) seus (suas) TRABALHADORES (AS), com a finalidade de permitir a guarda sob vigilância e assistência de seus filhos até que os mesmos completem 7 (sete) anos de idade, um reembolso creche e/ou escola, de sua livre escolha, limitado ao valor de 100% (cem por cento) do piso da categoria   ao mês. 

 

DÉCIMA TERCEIRA CESTA DE BENEFÍCIOS 

As EMPRESAS concederão, a título de 13ª cesta de benefícios a todos (as) TRABALHADORES (AS), inclusive aos (às) afastados (as), o valor de R$ 2.346,00 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de tíquetes, sem ônus aos (às) TRABALHADORES (AS). 

 

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS  

As EMPRESAS concederão gratificação de férias na data do adiantamento legal da remuneração de férias, no valor correspondente a 67% (sessenta e sete por cento) da remuneração dos (as) TRABALHADORES (AS), sem prejuízo da gratificação constitucional de 1/3 (um terço). 

 

 

 

 

SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE!!!

 

 

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