Notícias 12/01/2024

Oi anuncia plano de reestruturação

 

A Oi anunciou que irá iniciar o seu plano de reestruturação.

 O Sinttel Bahia deixa claro que é contra qualquer forma de demissão ou alguma decisão que venha prejudicar os trabalhadores e trabalhadoras.

Confira o Pacote de Proteção Social, nestas condições:

ABONO INDENIZATÓRIO: além de todas as parcelas rescisórias devidas a título de dispensa sem justa causa (inclusive aviso prévio, que observará a legislação vigente que dispõe que o aviso prévio será acrescido de mais 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma OI, até o limite de 60 dias, com período máximo do aviso prévio de 90 dias), a OI pagará para o empregado dispensado, no respectivo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, uma parcela indenizatória adicional, sem natureza salarial, a título de indenização, por cada ano completo de trabalho.  O valor da referida parcela indenizatória adicional é equivalente a 0,15 (zero vírgula quinze) salários nominais, sem nenhum acréscimo, por ano de trabalho, limitado a 6,0 (seis) salários nominais. Para fins da definição de tempo de OI, será levado em consideração o número de anos consecutivos efetivamente trabalhados em relação normal de emprego, para caracterizar, ou não, o arredondamento para mais um ano conforme os critérios estabelecidos. Mês é o período de 30 dias completos. Exemplos: a) 20 anos e 6 meses = 20 anos – b) 20 anos e 7 meses = 21 anos.

Extensão do plano Odontológico: será prorrogado por 6 (seis) meses a partir da efetiva data do desligamento da OI. As condições acima, se aplicam também aos atuais dependentes cadastrados na data do desligamento do empregado seguindo as regras do benefício da OI. Os custos serão integralmente assumidos pelo empregado, através de desconto na rescisão (TRCT), observados os critérios, elegibilidades e regras de utilização do respectivo benefício.

EXTENSÃO DO SEGURO DE VIDA: Será prorrogado a cobertura da apólice principal por 6 (seis) meses a partir da efetiva data do desligamento da empresa. Os custos serão integralmente assumidos pela empresa sem a coparticipação, observados os critérios, elegibilidades e regras de utilização do benefício.

 

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