O Sinttel Bahia a algum tempo vem sentando com a empresa Brisanet para o fechamento das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024. Anteriormente foram apresentadas propostas que foram rejeitadas pelo sindicato, recentemente uma nova reunião foi realizada, tendo a empresa apresentado aos trabalhadores uma nova proposta.
Diante deste fato, Sinttel Bahia convoca os trabalhadores e as trabalhadoras da Brisanet para assembleia de avaliação da proposta para fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2023/2024.
CONFIRA OS LOCAIS E DATAS DAS ASSEMBLEIAS:
27.11.2023 |
Camaçari (CIAT) R. Costa Pinto, 999. Centro |
8h |
28.11.2023 |
Paulo Afonso |
09h |
29.11.2023 |
Ribeira do Pombal |
14h |
30.11.2023 |
Feira de Santana |
09h |
30.11.2023 |
Alagoinhas |
14h |
CONQUITAS DO SINTTEL BAHIA
O Sinttel Bahia passa a ser representante dos trabalhadores da Brisanet, filial Bahia. Ao final das negociações conquistamos algumas conquistas. Confira abaixo:
VIGENCIA E DATA BASE
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De 1º. de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024, e a data base da categoria em 1º. de setembro. |
SALÁRIOS NORMATIVOS
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A partir de 1º. de janeiro de 2024, trabalhadores de Salvador e região metropolitana e Feira de Santana, receberão o salário normativo de R$ 1.540,00(um mil, quinhentos e quarenta reais), mensais.
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REAJUSTE SALARIAL
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Serão reajustados a partir de 1º. de janeiro de 2024 pelo percentual de 5,06% (cinco, zero seis por cento) |
ABONO – ART. 457 DA CLT
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A Empresa pagará aos empregados mensalmente no período de setembro a dezembro/2023, abono salarial no valor de R$ 120,00(cento e vinte reais), por mês trabalhado nesse período, em parcela única até o 5º.(quinto) dia útil do mês de janeiro/2024.
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
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A partir de 1º. de setembro de 2023, o auxílio alimentação em forma de cartão eletrônico será no valor de 21,44(vinte e um reais e quarenta e quatro centavos)
O valor do vale alimentação disposto acima será reajustado a partir de 1º. de janeiro de 2024 para R$ 22,50(vinte e dois reais e cinquenta centavos)
Os empregados que sofrerem acidente do trabalho ou doença ocupacional, farão jus de 1(um) vale por dia útil pelo limite máximo de 12(doze) meses |
AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA
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A Empresa concederá auxílio mensal, no valor de até R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por mês. |
REEMBOLSO CRECHE
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R$ 110,00(cento e dez reais) mensais com a utilização de cada um de seus filhos(as), até a idade de 2(dois) anos |
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
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A Empresa descontará do salário nominal de todos os empregados não filiados ao Sindicato, inclusive dos admitidos durante a vigência deste instrumento, o valor de R$ 15,00 (quinze reais) mensais por empregado, no período de 01/11/2023 a 30/08/2024, a título de contribuição assistencial, conforme aprovado em assembleia da categoria. Poderá ser exercido o direito de oposição aos descontos, mediante manifestação escrita e assinada em qualquer formato, protocolada pessoalmente na sede ou subsede do Sindicato, até 6 dias uteis após a assembleia local, para os ausentes até 1 dia após a assembleia local, sendo enviado por e-mail. |
MENSALIDADE SINDICAL
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A Empresa descontará o percentual de 1%(um) por cento do salário nominal mensal. Os filiados ao sindicato, estão isentos da contribuição sindical. A adesão é mediante a ficha de sindicalização. |
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
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Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) do salário normativo da cláusula 3(três), multiplicado pelo número de empregados prejudicados para quem o valor apurado será revertido.
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FORTALEÇA SEU SINDICATO!
A classe trabalhadora só tem força quando os trabalhadores estão em união com o sindicato, porém, para que tenhamos um sindicato forte e representativo é necessário a sindicalização de todos, pois existem custos para fazer a luta e o avanço dos direitos da classe trabalhadora. Diante disto, convocamos todos os trabalhadores e trabalhadoras da Brisanet para sindicalizar-se e fazer uma luta em conjunto com o seu sindicato, pois Juntos somos mais fortes.