Agora é a sua vez trabalhador, hora de votar no Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 e PPR 2023. O Sinttel Bahia convoca todos os trabalhadores para assembleia na próxima sexta-feira (20), devido aos feriados, será de forma virtual, para contemplar a capital e interior.
Os trabalhadores e trabalhadoras para participarem da assembleia é preciso se inscrever no site do Sinttel Bahia, (CLIQUE AQUI) de segunda-feira (16), até a próxima quinta (19).
É imprescindível a participação de todos os trabalhadores. O link da assembleia estará disponível no site do Sinttel na quinta-feira (19).
Apesar do avanço, ainda não é uma proposta satisfatória para o sindicato, pois consideramos importante a recomposição das perdas econômicas do último período na data base. Porém a empresa apresentou como proposta final com algumas bandeiras atendidas, como a redução da distância dos valores do VR/VA nos estados e cargos com ganho real e auxilio creche para pais. Confiram a seguinte proposta:
Reajuste salarial e Piso
Reajuste de 3,06% a partir de janeiro de 2024.
Estão excluídos do reajuste os cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE.
O presente reajuste salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra o disposto na Lei nº 10.097/2000.
Abono
A Claro pagará de uma única vez um abono no valor de R$ 1.000,00.
Estão excluídos do pagamento do abono cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE.
Empregados ativos em 31 de agosto 2023 e que foram desligados nos meses de setembro e outubro receberão o abono pró-rata na fração de 1/12 avos ao mês proporcional a data do desligamento.
O pagamento do abono será feito no pagamento de outubro mediante aprovação em assembleia (a formalização de aprovação deverá ser feita até o dia 20 de outubro de 2023).
O presente Abono Salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra o disposto na Lei nº 10.097/2000.
VA/VR
Passa para R$48,00 a partir de setembro/2023, representando um reajuste de 9,1%, (ganho real 4,8%).
A partir de janeiro de 2024 os seguintes critérios de concessão passam a vigorar para TODOS os empregados:
• A concessão do VR/VA será mantida no período referente ao gozo de férias.
• A concessão do VR/VA será mantida nos afastamentos temporários referentes à Licença-maternidade, paternidade ou licença por adoção.
• A concessão do VR/VA será mantida nos casos de percepção de benefício por doença ou acidente do trabalho durante os 120 (cento e vinte) dias iniciais.
Auxílio-creche
Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando para o valor de R$ 666,95.
A partir de janeiro de 2024 empregados homens passam a ser elegíveis ao benefício respeitando os demais critérios de concessão.
Demais critérios permanecem inalterados.
Auxílio Educação Especial
Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando para o valor de R$ 1.071,18.
A partir de janeiro de 2024 empregados homens passam a ser elegíveis ao benefício respeitando os demais critérios de concessão.
Auxílio medicamento para patologias graves
Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando a vigorar com os seguintes valores:
a) Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) - R$ 3.480,14.
b) Neoplasias Malignas (Câncer) - R$ 1.338,50.
c) Hepatite Crônica - R$ 669,26.
d) Insuficiência Renal Crônica - R$ 2.677,04.
Quebra de caixa
Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando para o valor de R$ 76,04.
DIFERENÇAS DE BENEFÍCIOS
As diferenças do programa alimentação dos meses de setembro, outubro e novembro serão pagas em crédito extra no cartão na data de pagamento de outubro de 2023 e mediante aprovação em assembleia (a formalização de aprovação deverá ser feita até o dia 20 de outubro de 2023). Demais benefícios terão suas diferenças pagas na folha de pagamento de novembro.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2023
Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023 que não foram expressamente alteradas por esta proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.
OBS: Em caso de aprovação da proposta, as diferenças de pagamento de férias, horas extras, e demais valores referente ao salário serão pagas em folha no mês de outubro. Diferenças referentes aos benefícios de setembro, outubro e novembro serão pagas no mês de novembro em folha.
PPR 2023
O pagamento do Programa de Participação de Resultados – PPR 2023 será realizado até o dia 31/03/2024. Para possuírem direito ao programa os empregados precisam possuir mais de 30 dias de contratação, não estarem no período de experiência e não serem Jovem Aprendiz.
Inclusão do parágrafo 7º na cláusula 6ª com a seguinte redação:
• Parágrafo sétimo: Os empregados desligados, caso tenham direito segundo os critérios de elegibilidade, e desde que se manifestem, receberão em Rescisão Complementar o valor correspondente, após a apuração de todos os resultados e dos pagamentos dos empregados efetivos, ou seja, a partir de março do ano subsequente, conforme calendário que será divulgado ao sindicato.
Demais critérios do programa de PPR 2022 permanecem inalterados, isso significa uma elegibilidade mínima de 30 dias assim como os demais itens que mantém o nosso programa entre os mais competitivos do mercado, com a possibilidade de pagar até 3,6 salários para os colaboradores.