Comunicamos, para fins de direito, que a Comissão Eleitoral, em reunião realizada no dia 21 de junho de 2023, decidiu, conforme preconizado nos artigos 52, 53, 55 e 58 do estatuto da entidade sindical, indeferir o pedido de inscrição da chapa apresentada pelo seu representante Marcos Jesus Oliveira, por não preencher os requisitos estabelecidos no estatuto desta entidade sindical. Diante disto, com base no artigo 67, o representante da chapa impugnada terá 05 (cinco) dias corridos, a partir desta notificação, para apresentar sua defesa, sob pena de preclusão.
Salvador, 21 de junho de 2023.