Notícias 28/06/2023

INFORMATIVO: Campanha salarial e PPR 2023 da Claro

 

O Sinttel Bahia inicia a campanha salarial do Acordo Coletivo de Trabalho da Claro, que tem como data base o mês de setembro, e convoca os trabalhadores para a assembleia de aprovação, ou não, da pauta de reivindicações que norteará as negociações.

A assembleia será realizada de forma virtual no dia 04 de julho (terça-feira).  em duas turmas uma pela manhã e outra pela tarde, o link será disponibilizado pela dirigente responsável que será através de listas de transmissões no Whatsapp para todos os trabalhadores da claro, a assembleia tem também como ponto de debate o Programa de Participação nos Resultados (PPR).

VEJA ABAIXO OS PRINCIPAIS ITENS DA PAUTA:

 

 

DATA BASE - Fica acordado/pactuado que a data-base da categoria profissional será mantida/unificada para 1º de setembro.

 

DO DIREITO DE IGUALDADE SALARIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou idade, em observação ao contido no artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, no artigo 461 da CLT, nas Convenções 100 e 111 da OIT, ratificadas pelo Brasil.

 

RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - As EMPRESAS reajustarão em 01/09/2023 os salários de todos os seus TRABALHADORES (AS), independente do tempo de serviço nas EMPRESAS, de forma a recompor o mesmo poder aquisitivo existente em 01/09/2022, ou seja, 100% (cem por cento) das perdas salariais do período.

 

AUMENTO REAL   - As EMPRESAS concederão 5% (cinco por cento) a título de aumento real para todos os TRABALHADORES (AS), sem prejuízo do disposto na cláusula de recomposição salarial do presente instrumento.

CLÁUSULA 14ª. PREMIAÇÃO POR TEMPO DE CASA  

As EMPRESAS pagarão a título de Premiação por Tempo de Casa a todos os seus TRABALHADORES (AS) que completarem 05, 10 e 15 anos de trabalho. Serão premiados os TRABALHADORES (AS) de acordo com as regras abaixo: a. Aos TRABALHADORES (AS) que completarem 5 anos de casa, será devido 3 dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 4.400,00; b. Aos TRABALHADORES (AS) que completarem 10 anos de casa, será devido 6 dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 6.600,00; c. Aos TRABALHADORES (AS) que completarem 15 anos, ou mais de casa, será devido 9 dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 8.800,00;

 

DO AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLA / AUXÍLIO BABÁ

As EMPRESAS concederão aos seus TRABALHADORES (AS), com a finalidade de permitir a guarda sob vigilância e assistência de seus filhos até que os mesmos completem 7 (sete) anos de idade, um reembolso creche e/ou escola, de sua livre escolha, limitado ao valor de 100% (cem por cento) do piso da categoria ao mês.

Parágrafo Primeiro: O reembolso, ora contratado, será cumprido pelas EMPRESAS, mediante a apresentação pelos TRABALHADORES (AS) do simples comprovante das despesas suportada para a finalidade contida na cláusula, até o limite do valor acima estipulado.

Parágrafo Segundo: Em caso de parto múltiplo o reembolso será devido em relação a cada filho individualmente.

Parágrafo Terceiro: Fica assegurado aos TRABALHADORES (AS) que converterem o benefício de que trata a presente cláusula, em auxílio babá, de sua livre escolha, sendo obrigatória a apresentação de comprovante das despesas realizadas.

 

 

REEMBOLSO POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO

Os TRABALHADORES (AS) que utilizarem veículos próprios a serviço das EMPRESAS terão direito a receber reembolso das despesas, no importe de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) por quilômetro rodado, devendo ainda as EMPRESAS arcarem com o pagamento de pedágio e estacionamento. Parágrafo Único: O valor previsto no “caput” desta cláusula corresponde ao reembolso das despesas com combustíveis, manutenção do veículo, desgaste de pneus, lubrificante, seguro, depreciação do veículo, etc.

 

SERVIÇOS EXTERNOS / DIÁRIAS DE VIAGENS

Nos casos de viagem a serviço, as EMPRESAS arcarão com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. Após realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelos TRABALHADORES (AS), de acordo com as normas e procedimentos internos das EMPRESAS. Parágrafo Único: As EMPRESAS concederão nos casos de deslocamento entre cidades um adicional de R$ 208,90 (duzentos e oito reais e noventa centavos) diário, independente do disposto no “caput”.

 

 

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS

As EMPRESAS concederão gratificação de férias na data do adiantamento legal da remuneração de férias, no valor correspondente a 67% (sessenta e sete por cento) da remuneração dos TRABALHADORES (AS), sem prejuízo da gratificação constitucional de 1/3 (um terço). Parágrafo Primeiro: Fica assegurado o pagamento da gratificação por ocasião da rescisão contratual sobre as férias proporcionais. Parágrafo Segundo: Fica assegurado o percebimento do valor nunca inferior ao piso da categoria profissional, na hipótese da somatória da gratificação de férias (67%) e do salário de férias (33%) não atinja esse valor.

 

LEIA A PAUTA COMPLETA

CLARO NÃO APRESENTA PROPOSTA DO PPR

 

Na última reunião no dia 26 de abril a empresa não ofereceu nenhuma proposta para o PPR continua com a barriga, de forma astuta para que o seu objetivo seja alcançado: Negociar o PPR junto ao Acordo Coletivo de Trabalho, o que não é vantajoso para a categoria, tendo em vista que o programa pode ser utilizado de forma ilusória impulsionando a aprovação de uma proposta de acordo ruim para os trabalhadores. O Sinttel Bahia está cobrando da empresa uma nova reunião de negociação.

PESQUISA: TRABALHADOR O SINTTEL QUER TE OUVIR

Como todos os anos, o Sinttel Bahia quer ouvir você trabalhador, preparamos uma pesquisa que serve para o sindicato conhecer um pouco da realidade de cada trabalhador, queremos saber a sua opinião sobre os pontos que mais afeta vocês, essa pesquisa ajuda muito na hora da negociação da campanha salarial.

O link da pesquisa estará disponível em nosso site  CLIQUE AQUI  e será enviado através do Whatsapp, pela dirigente Tereza Bandeira que é responsável pelas negociações da empresa.

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