O escritório Morais Advogados D.F. que trata da Ação dos Expurgos da SISTEL para trabalhadores da ex Telebahia, fez mais uma atualização e esclarece as principais dúvidas dos assistidos do Processo n. 0012579-69.2004.8.07.0001, que tramita na 17ª Vara Cível de Brasília.
Segue um resumo da ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da SISTEL:
1- aqueles que nunca foram filiados a qualquer plano de previdência complementar administrado pela Fundação SISTEL;
2- aqueles que ainda estejam contribuindo com o plano de aposentadoria complementar administrado pela Fundação;
3- aqueles que tenham falecido e deixado beneficiários recebendo pensão;
4- os que estão recebendo aposentadoria complementar paga pela Fundação Sistel, Atlântico, Visão Prev;
5- os que se desligaram do plano antes de junho de 1987 ou ingressaram após março de 1991;
6- aqueles que receberam suas reservas antes de 16/02/1999 (prescrição – Súmula 291 e 427 do STJ);
7- participantes migrados (Tema de recursos repetitivos 943 do STJ); participantes que moveram ação individual com o mesmo objeto em face da Fundação.
Situação atual da ação de cobrança:
O processo foi julgado procedente e transitou em julgado. O sindicato ajuizou o cumprimento de sentença postulando que a SISTEL e Fundação Atlântico apresentassem as fichas financeiras para triagem das pessoas abarcadas pela sentença e elaboração dos cálculos individuais da condenação.
No dia 24/01/2023, o Juiz determinou a intimação da SISTEL a apresentar os documentos solicitados pelo Sindicato. Nesta fase será realizado o trabalho de enumeração das pessoas abarcadas e não abarcadas pela sentença.