Jurídico 09/03/2023

RESUMO AÇÃO SINTTEL BAHIA x SISTEL

O escritório Morais Advogados D.F. que trata da Ação dos Expurgos da SISTEL para trabalhadores da ex Telebahia,  fez mais uma atualização e esclarece as principais dúvidas dos assistidos do Processo n. 0012579-69.2004.8.07.0001, que tramita na 17ª Vara Cível de Brasília.

Segue um resumo da ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da SISTEL:

 

  • Abrangidos: Associados que tenham contribuído para o plano de previdência no período de junho/87 a março/91 e que tenham se desligado da Fundação com o resgate da reserva de poupança após 16/02/1999, desde que não tenham movido ação individual com o mesmo objeto em face da SISTEL.

 

  • Não abrangidos:

 

1- aqueles que nunca foram filiados a qualquer plano de previdência complementar administrado pela Fundação SISTEL;

 2- aqueles que ainda estejam contribuindo com o plano de aposentadoria complementar administrado pela Fundação;

3- aqueles que tenham falecido e deixado beneficiários recebendo pensão;

4- os que estão recebendo aposentadoria complementar paga pela Fundação Sistel, Atlântico, Visão Prev;

5- os que se desligaram do plano antes de junho de 1987 ou ingressaram após março de 1991;

6- aqueles que receberam suas reservas antes de 16/02/1999 (prescrição – Súmula 291 e 427 do STJ);

7- participantes migrados (Tema de recursos repetitivos 943 do STJ); participantes que moveram ação individual com o mesmo objeto em face da Fundação.

 

Situação atual da ação de cobrança:

O processo foi julgado procedente e transitou em julgado. O sindicato ajuizou o cumprimento de sentença postulando que a SISTEL e Fundação Atlântico apresentassem as fichas financeiras para triagem das pessoas abarcadas pela sentença e elaboração dos cálculos individuais da condenação.

No dia 24/01/2023, o Juiz determinou a intimação da SISTEL a apresentar os documentos solicitados pelo Sindicato. Nesta fase será realizado o trabalho de enumeração das pessoas abarcadas e não abarcadas pela sentença.

 

 

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