Notícias 24/01/2023

ICOMON - ASSEMBLÉIA DE PPR

 

O SINTTEL convoca todos os trabalhadores da ICOMON para participarem das assembleias que serão realizadas na capital e interior, para discussão aprovação ou não da proposta feita pela empresa para pagamento do PPR exercício 2023. A entidade sindical tem pressa nessa aprovação devido as incertezas de garantias dos direitos dos trabalhadores tão importante conquistado pelos sindicatos com muita luta. Por isso é importante a presença de todos para devida aprovação e assinatura do SINTTEL e da ICOMON, pelo menos para termos a garantia da conquista desse direito nesse ano.

Confiram abaixo as metas estabelecidas pela ICOMON para ter direito ao Programa:

ABRANGÊNCIA E ELEGIBILIDADE

 

  1. Terão direito ao pagamento do PPR, todos os Empregados da Empresa, que tiverem trabalhado durante o período de apuração do programa, relativo ao período Janeiro a Dezembro 2023.

 

  1. Os Empregados ativos, admitidos, aposentados por invalidez e os desligados sem justa causa receberão proporcionalmente ao número de meses trabalhados.

 

  1.  As Empregadas afastadas em licença maternidade terão direito ao recebimento do PPR de forma integral o período de afastamento, como se trabalhando estivessem.

 

  1. Os Empregados afastados por doença profissional ou acidente de trabalho, durante a vigência do presente Plano, serão contemplados de forma integral, referente ao período de afastamento.

 

  1. Os Empregados que estiverem afastados em auxilio doença previdenciário, receberão proporcionalmente aos meses trabalhados.

 

  1. Para efeito de cálculo dos meses trabalhados será considerado a fração igual ou superior a 15 dias no mês, exceto as situações de concessão de férias.

 

  1. Não fazem parte integrante do presente Acordo os prestadores de serviço com Contrato Temporário, regidos pela Lei 6.019/74, bem como os trabalhadores de fornecedores que mantenham Contrato de Prestação de Serviços com a Empresa.

 

 

4 - DAS METAS E DOS VALORES

 

As partes negociam, ajustam e celebram que:

 

  1. Estipulada a concessão do valor máximo para pagamento de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais) correspondentes ao atingimento total (100%) das metas estabelecidas no semestre;

 

  1. Fica determinado a Tabela de Avaliação, relativa às regras contratuais de cada segmento, como fonte para determinar o valor de concessão para pagamento com base no resultado da performance contratual apresentada por faixa de pontuação.
  2. No dia 29/09/23 a empresa pagará o resultado do Primeiro Semestre de 2022 a todos os trabalhadores elegíveis e abrangidos nas cláusulas estabelecidas do programa.

 

  1. No dia 31/03/24 a empresa pagará o resultado do Segundo Semestre de 2023 a todos os trabalhadores elegíveis e abrangidos nas cláusulas estabelecidas do programa.

 

4.1 - DOS INDICADORES

 

a) O&M

 

O valor do PPR será calculado semestralmente, com base nos serviços executados, os quais são medidos mensalmente através da pontuação de desempenho do contrato, definidos no caderno de encargos do cliente.

                                

  b) DTX

O valor do PPR será calculado semestralmente, com base nos serviços executados, os quais são medidos mensalmente através da Avaliação Global de Desempenho dos contratos - IGP, definidos no caderno de encargos do cliente.

                                                       

5 - TABELA REDUTORA

Após a apuração do valor do PPR do semestre, ao qual o funcionário terá direito a receber, será aplicado o índice de ausências injustificadas, conforme tabela abaixo:

 

                                                       

 

 

 

Consideram-se ausências injustificadas as ausências que não amparadas legalmente.

Confiram o calendário de assembleias:

                                   

 

 

 

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