Ocorreu na última terça feira, reunião de forma virtual com representantes da CONTAX para discussão da renovação do instrumento coletivo de trabalho 2023, cuja data base é 1º de janeiro. O SINTTEL cobrou da empresa agilidade nas negociações tendo em vista que virou rotina na CONTAX empurrar as negociações até o mês de junho, como o que ocorreu no ano passado. Apesar da insistência do sindicato, a empresa não apresentou proposta, afirmando que só pode apresentar depois da assembleia dos credores da RJ, que ocorrerá no dia 17 de janeiro.
O SINTTEL deixou claro que não aceitará retrocesso e nem tão pouco retirada de benefícios. Independente de RJ (recuperação judicial), os trabalhadores estão cumprindo com muita responsabilidade e profissionalismo as suas tarefas do dia a dia.
Depois de muita pressão feita pela entidade sindical, a empresa propôs marcar uma nova reunião para o dia 01 de fevereiro as 11h.
O eixo da nossa campanha salarial será reajuste na data base para todos os trabalhadores independente dos salários já que os que ganham acima piso, tem sofrido com a discriminação da CONTAX que não concede reajuste salarial nem pagamento do abono. Extensão do plano de saúde para todos os contratados a partir de agosto de 2020, pagamento de participação nos resultados, já que há mais de cinco anos que a CONTAX aplica o calote.
Confiram abaixo os principais itens da pauta:
VIGÊNCIA E DATA-BASE - 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
PISOS SALARIAIS
REPOSIÇÃO SALARIAL - A CONTAX reajustará em 01/01/2023 os salários de todos os TRABALHADORES abrangidos por este Instrumento Coletivo de Trabalho, pelo índice integral do INPC/IBGE no período de 01 a 31 de dezembro de 2022
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO -
JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA |
VALOR DO VALE |
Até 06 horas |
R$ 8,50 |
Jornada 07:12 |
R$ 18,50 |
Demais jornadas |
R$ 26,00 |
Fica estabelecido que o benefício de que trata a cláusula o desconto de coparticipação será de R$ 1,00 para os trabalhadores filiados e de 10% para os TRABALHADORES não filiados.
AUXÍLIO-CRECHE/BABÁ/ESCOLA, - R$ 300,00(Trezentos Reais), até a criança completar 07 (sete) anos de vida.
AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM NECESSIDADE ESPECIAL - R$ 300,00 (Trezentos Reais)
Fica, ainda, convencionado que toda e qualquer alteração que reduza o valor e potencial de ganho do trabalhador, deverá ser negociado previamente com o SINDICATO, não sendo admitida mudança de forma unilateral pela CONTAX nesta modalidade de remuneração.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS PARA FILIADOS
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA - A CONTAX fornecerá Assistência Médica e Odontológica Familiar Unificada, independentemente do tempo de serviço, cabendo à mesma custear 100% (cem por cento) do valor dos TRABALHADORES FILIADOS, e 80% (oitenta por cento) do valor ao TRABALHADOR NÃO FILIADO 20% (vinte por cento), sendo a inclusão no plano facultada ao TRABALHADOR. O plano de Assistência Médica e Odontológica Familiar Unificada deverá ser contratado com operadora de planos de assistência à saúde devidamente autorizada pela Agência Nacional de Saúde – ANS e que atenda as disposições contidas na Lei 9.656/1998, bem como na Resolução nº 195/2009 e demais normas legais pertinentes.
SEGURO DE VIDA, ACIDENTES E ASSISTÊNCIA FUNERAL - A CONTAX fica obrigadas a fornecer seguro de vida e acidentes pessoais aos seus TRABALHADORES, sem participação destes, que não poderá ser inferior a 20 (vinte) vezes ao salário nominal do TRABALHADOR.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - licença remunerada de 5 (cinco) dias, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente, para as TRABALHADORAS que venham a ser vítimas de violência doméstica.
DIREITOS EM UNIÃO HOMOAFETIVA - Fica assegurado aos TRABALHADORES em união homo afetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento na sua integralidade, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes reconhecidos na forma legal.
Parágrafo Único: Fica assegurado desde já o direito do TRABALHADOR (A), utilizar o nome social e se vestir como se identifica, conforme sua orientação sexual.
ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL - As partes convencionam que será adotada uma política rigorosa de prevenção, coibição/repressão à ocorrência de assédio moral e/ou assédio sexual nos locais de trabalho, por meio de regulamentação dos procedimentos adequados.
DIA DO TELEOPERADOR - Fica estabelecido o dia 4 (quatro) de julho como o Dia nacional do Teleoperador, concedendo folga remunerada aos empregados filiados.
GINÁSTICA LABORAL - A empresa se compromete a contratar um profissional para aplicar ginástica laboral em todos os trabalhadores;