Notícias 16/01/2023

CAMPANHA SALARIAL CONTAX: SINTTEL REUNE-SE COM A EMPRESA

                                                                      

 

Ocorreu na última terça feira, reunião de forma virtual com representantes da CONTAX para discussão da renovação do instrumento coletivo de trabalho 2023, cuja data base é 1º de janeiro. O SINTTEL cobrou da empresa agilidade nas negociações tendo em vista que virou rotina na CONTAX empurrar as negociações até o mês de junho, como o que ocorreu no ano passado. Apesar da insistência do sindicato, a empresa não apresentou proposta, afirmando que só pode apresentar depois da assembleia dos credores da RJ, que ocorrerá no dia 17 de janeiro.

O SINTTEL deixou claro que não aceitará retrocesso e nem tão pouco retirada de benefícios. Independente de RJ (recuperação judicial), os trabalhadores estão cumprindo com muita responsabilidade e profissionalismo as suas tarefas do dia a dia.

Depois de muita pressão feita pela entidade sindical, a empresa propôs marcar uma nova reunião para o dia 01 de fevereiro as 11h.

O eixo da nossa campanha salarial será reajuste na data base para todos os trabalhadores independente dos salários já que os que ganham acima piso, tem sofrido com a discriminação da CONTAX que não concede reajuste salarial nem pagamento do abono. Extensão do plano de saúde para todos os contratados a partir de agosto de 2020, pagamento de participação nos resultados, já que há mais de cinco anos que a CONTAX aplica o calote.

Confiram abaixo os principais itens da pauta:

VIGÊNCIA E DATA-BASE -  01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

 

 PISOS SALARIAIS

  1. Trabalhadores com jornada até 36 horas semanais o piso salarial será equivalente a R$ 1.400,00 e proporcional para jornadas inferiores;
  2. Trabalhadores com jornada de 220 horas mensais o piso salarial será equivalente a R$ 2.000,00.

 

REPOSIÇÃO SALARIAL - A CONTAX reajustará em 01/01/2023 os salários de todos os TRABALHADORES abrangidos por este Instrumento Coletivo de Trabalho, pelo índice integral do INPC/IBGE no período de 01 a 31 de dezembro de 2022

VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO -

JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA

VALOR DO VALE

Até 06 horas

R$  8,50

Jornada 07:12

R$ 18,50

Demais jornadas

R$ 26,00

 

Fica estabelecido que o benefício de que trata a cláusula o desconto de coparticipação será de R$ 1,00 para os trabalhadores filiados e  de 10% para os TRABALHADORES não filiados.

 

AUXÍLIO-CRECHE/BABÁ/ESCOLA,   - R$ 300,00(Trezentos Reais), até a criança completar 07 (sete) anos de vida.

 

AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM NECESSIDADE ESPECIAL - R$ 300,00 (Trezentos Reais)

 

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - Fica convencionado que, quando da implantação por parte da CONTAX de qualquer produto que aponte para o sistema de remuneração qualitativa e quantitativa, as mesmas deverão informar ao SINDICATO, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as regras de aferição e remuneração.

Fica, ainda, convencionado que toda e qualquer alteração que reduza o valor e potencial de ganho do trabalhador, deverá ser negociado previamente com o SINDICATO, não sendo admitida mudança de forma unilateral pela CONTAX nesta modalidade de remuneração.

 

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS PARA FILIADOS

  1. A CONTAX concederá folga remunerada para todos os trabalhadores filiados ao sindicato em virtude da data de seu aniversário, sem a obrigatoriedade de compensação, sendo esta data no dia do seu aniversário e ou data de sua livre escolha;
  2. Todos os trabalhadores filiados ao sindicato, terão direito a folga remunerada 01 dia por trimestre a titulo de folga educação;
  3. Todos os trabalhadores filiados terão direito a serem liberados para estágio ou curso mediante comprovação ou aviso prévio sem prejuízo da sua remuneração;
  4. O trabalhador filiado terá direito a 03 dias a mais para se ausentar para acompanhar seus filhos ao médico para consultas e exames
  5. 1 falta por semestre dos trabalhadores filiados ao sindicato que com idade até 12 anos, quando estes necessitarem se ausentar do trabalho para comparecer a reuniões escolares, desde que devidamente comprovado o comparecimento na reunião, de forma antecipada ou 01 dia após a realização da mesma;
  6. A CONTAX providenciará dá férias aos trabalhadores filiados quando os mesmos completarem 12 meses de trabalho.

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA - A CONTAX fornecerá Assistência Médica e Odontológica Familiar Unificada, independentemente do tempo de serviço, cabendo à mesma custear 100% (cem por cento) do valor dos TRABALHADORES FILIADOS, e 80% (oitenta por cento) do valor  ao TRABALHADOR NÃO FILIADO 20% (vinte por cento), sendo a inclusão no plano facultada ao TRABALHADOR. O plano de Assistência Médica e Odontológica Familiar Unificada deverá ser contratado com operadora de planos de assistência à saúde devidamente autorizada pela Agência Nacional de Saúde – ANS e que atenda as disposições contidas na Lei 9.656/1998, bem como na Resolução nº 195/2009 e demais normas legais pertinentes.

 

SEGURO DE VIDA, ACIDENTES E ASSISTÊNCIA FUNERAL - A CONTAX fica obrigadas a fornecer seguro de vida e acidentes pessoais aos seus TRABALHADORES, sem participação destes, que não poderá ser inferior a 20 (vinte) vezes ao salário nominal do TRABALHADOR.

 

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - licença remunerada de 5 (cinco) dias, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente, para as TRABALHADORAS que venham a ser vítimas de violência doméstica.

 

 

DIREITOS EM UNIÃO HOMOAFETIVA - Fica assegurado aos TRABALHADORES em união homo afetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento na sua integralidade, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes reconhecidos na forma legal.

Parágrafo Único: Fica assegurado desde já o direito do TRABALHADOR (A), utilizar o nome social e se vestir como se identifica, conforme sua orientação sexual.

 

 

ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL  - As partes convencionam que será adotada uma política rigorosa de prevenção, coibição/repressão à ocorrência de assédio moral e/ou assédio sexual nos locais de trabalho, por meio de regulamentação dos procedimentos adequados.

 

 

DIA DO TELEOPERADOR - Fica estabelecido o dia 4 (quatro) de julho como o Dia nacional do Teleoperador, concedendo folga remunerada aos empregados filiados. 

 

 

 

GINÁSTICA LABORAL -  A empresa se compromete a contratar um profissional para aplicar ginástica laboral em todos os trabalhadores;

 

 

 

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