Fonte: CUT BA
Foto: Kelly Maria
Com 78% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados por pacientes adultos com Covid-19, o governo da Bahia determinou a volta do uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados e a proibição de visitas a pacientes internados em hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde.
O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, na terça-feira (29), pelo governador Rui Costa (PT), que vale para todo o estado, tem como objetivo tentar diminuir a dissimenação dos casos de Covid-19, que aumentaram após o surgimento de novas subvarianes da Ômicron - a BQ.1 e a XBB -, que são altamente transmissíveis. No sábado, o Consórcio Nordeste já havia pedido ao governo federal reforço da vacinação e volta do uso de máscaras em todo o país.
Nesta segunda-feira (28), o Brasil registrou 41 novas mortes em consequência de complicações causadas Covid-19 em 24 horas, totalizando 689.601 vidas perdidas desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes nos últimos 7 dias é de 77, com variação de 132% em relação aos últimos 7 dias, tendência de alta pelo oitavo dia seguido.
Também em 24 horas, o país registrou 17.710 novos diagnósticos de Covid-19 - o maior número diário desde 31 de agosto - e totalizou 35.229.745 casos conhecidos desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de casos nos últimos 7 dias foi de 23.364, e a variação foi de 200% em relação a duas semanas antes.
Na Bahia, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, foram registrados 2.258 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,13%), em 72 horas. No mesmo período, 8 pessoas morreram por complicações causadas pela doença.
Em Salvador o número de casos ativos é de 2.135 seguido pelas cidades do interior, Feira de Santana (112), Camaçari (273), Lauro de Freitas (197), Itabuna (193) e Feira de Santana (112).
Mais informações sobre o decreto de Rui Costa
O uso de máscaras voltou a ser obrigatório em:
- transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;
- em salões de beleza e centros de estética;
- em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares;
- em templos para atos religiosos litúrgicos;
- em escolas e universidades;
- em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.
De acordo com o site da Secretaria de Saúde da Bahia, continua a obrigatoriedade do uso de máscaras em hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto-Atendimentos (UPAs) e farmácias.
O decreto determina ainda a obrigação de uso de máscaras para|:
- indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios;
- indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos;
- indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19. A obrigação vale também, neste caso por 14 dias, para indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticas.