Vitória! Finalmente os trabalhadores poderão avaliar em assembleia autorizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a proposta final que trata sobre a periculosidade da Claro. A assembleia será realizada no dia 24.11, às 15h30min, em primeira convocação, e às 16h, em segunda convocação, na Sede do Sindicato, Rua Bela Vista do Cabral, nº 247- Nazaré, Salvador.
Em razão do jogo da seleção brasileira, a data da assembléia da pericuosidade da claro foi remarcada para sexta feira(25).às 15h30min, em primeira convocação, e às 16h, em segunda convocação, na Sede do Sindicato, Rua Bela Vista do Cabral, nº 247- Nazaré, Salvador.
Durante todo o tempo a operadora se mostrou contrária ao pagamento e buscou dificultar o acesso dos empregados que ocupam os cargo de técnicos a esse direito, mas o Sindicato desde o início defendeu e apresentou uma contraproposta contemplando os cargos.
A empresa, ainda, de forma maliciosa e irresponsável, tentou que o Sindicato assinasse um acordo concordando que os trabalhadores não sobem habitualmente em postes para realizarem as suas atividades ou não ficam expostos ao risco elétrico, e não carregam escadas em seus veículos. Um desrespeito, já que vários companheiros comprovam o contrário à afirmação da empresa. O Sinttel se negou a assinar esse acordo indecente e encaminhou o processo para avaliação do Ministério Público do Trabalho, que por sua vez, por se tratar de uma situação altamente delicada que envolve perícias no local de trabalho e risco de morte aos trabalhadores, encaminhou para o CONALIS e CODEMAT para que os mesmos dessem seu parecer sobre a consulta do sindicato.
Desde a migração dos trabalhadores da NET para Claro, o Sinttel luta para que todos recebam a periculosidade e, em momento algum buscou impedir nenhum trabalhador de receber o que é de direito, mas sim atuou com objetivo de preservar aqueles que entendem que podem buscar na justiça a periculosidade. Diante da resistência do Sindicato, a empresa se viu na condição de acatar em partes a contraproposta. Dessa vez, abrindo a possibilidade desses trabalhadores buscarem individualmente seus direitos na justiça, caso haja interesse.
Para os trabalhadores com os cargos de Técnico de Rede I, II e III e técnico MDU I, II, e III foi mantida a proposta do pagamento da periculosidade em parcela única retroativo a janeiro de 2022, cujo pagamento do retroativo deverá ocorrer na folha de dezembro.