O Sinttel Bahia foi surpreendido com a notícia da proposta de reestruturação organizacional da Oi S/A, sem antes abrir um processo de negociação amplo com os empregados. Como todos sabem, plano de “reestruturação” significa demissão de trabalhadores, o que não aceitamos e rechaçamos essa medida arbitrária e unilateral que trará prejuízos incalculáveis para os(as) trabalhadores(as).
Para piorar a situação, a empresa, no Acordo Coletivo de Trabalho 2022, jogou o aumento salarial para maio/23, o que significa que quem for desligado, a partir dessa reestruturação, ficará a ver navios.
Veja a proposta da empresa:
Elegíveis – São elegíveis todos os empregados que estejam aptos a serem dispensados sem justa causa pela Oi, e sejam dispensados sem justa causa no período de 01/11/2022 a 31/03/2023;
Não são elegíveis os ocupantes de cargo de Diretor com reporte direto ao Diretor Presidente, dispensados sem justa causa, dispensados por justa causa, durante o contrato de experiência, no período de 01/11/2022 a 31/022023;
Demissão por conveniência da Oi – Visando a proteção social e considerando o atual momento de reestruturação da Oi, fica desde já ajustado que qualquer desligamento que a Oi venha a fazer no período compreendido entre 1/11/2022 a 31/3/2023, os empregados desligados receberão, como indenização pela perda do emprego, as seguintes condições: