Fonte: Telesíntese
O juiz Gabriel Zago, da 16ª Vara de Brasília, deu 72 horas para que o governo federal se manifeste em ação que pede a anulação da medica cautelar aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) na última segunda-feira, 18, que restringiu por tempo indeterminado as atividades de 180 empresas, por suposta prática de telemarketing abusivo.
No processo, a Feninfra alega que a proibição de toda uma atividade econômica, devidamente regularizada e regulamentada, é fruto da decisão isolada de uma única pessoa, a titular da Senacon, que o fez sem o “amparo da Lei” e “sem dar conhecimento prévio de suas pretensões às empresas afetadas, isto é, sem permitir o direito ao contraditório e, ainda, sem avaliar o impacto econômico e social que a sua medida causará”.
“A Constituição Federal garante às empresas o direito à liberdade de iniciativa, porém, caso a sociedade entenda que uma medida tão drástica quanto à suspenção de uma atividade econômica, em âmbito nacional, deva ser adotada, esta medida, frente à complexidade de suas consequências, deve ser previamente debatida por toda a sociedade no âmbito apropriado, isto é, no Congresso Nacional”, diz a ação.
Qualquer decisão do juiz, que é substituto, pode ser revista após o fim do recesso no judiciário, a partir de 1º de agosto.
Cautelar contra telemarketing abusivo
A sanção ocorreu por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e teve como objetivo, segundo o órgão, “pôr fim às ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores”.
Ainda de acordo com a secretaria, as instituições alvo da cautelar foram denunciadas ao órgão pelos usuários e, após análise das reclamações, “a Senacon concluiu que os dados utilizados pelas empresas para a prática de telemarketing não foram fornecidos pelos consumidores e nem passados às mesmas a partir de uma base legal existente. Ou seja, há indícios da prática do comércio ilegal de dados pessoais”.
De acordo com a decisão do órgão, as empresas podem continuar com atividades de telemarketing passivo – que é quando o cliente é quem liga para a central – ou ainda o telemarketing ativo voltado para cobranças, doações e demais serviços autorizados pelos consumidores.