Notícias 26/05/2022

SINTTEL CONVOCA ASSEMBLÉIA DA CCT

O SINTTEL convoca todos os trabalhadores da SEREDE da capital e interior para assembleia que será realizada no período de 23 A 27 de maio, onde será apreciada a proposta da empresa para fechamento do instrumento coletivo de trabalho 2022/2024, sendo que as cláusulas econômicas serão renovadas no ano de 2023.

Confiram abaixo, a proposta da empresa que será apreciada pela assembleia:

VIGÊNCIA

01/05/22 a 30/04/24

PISO SALARIAL

R$ 1.258,66 em 01/07, R$ 1.29532 em 01/12

R$ 1.300,00 em 01/01/23

REAJUSTE SALARIAL EXCETO PARA DIRETORES GERENTES GERAIS E GERENTES

6% parcelado em 2 vezes. 3% a partir de 01 de julho e 3% a partir de 01 de dezembro sobre os salários praticados em 30/04/22

ABONO INDENIZATÓRIO

Propõe pagar o valor de R$ 500,00 10 dias corridos após aprovação do acordo. Abono se aplica aos ativos na empresa e até o nível de Gerentes Gerais.

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS (VR/VA)

R$ 200,00 para filiados e R$ 126,00 para não filiados desde que não tenha faltas injustificadas no período aquisitivo

ADICIONAL POR DIRIGIR VEÍCULO

Reajustes de 6% em 01/07

VR/VA – JORNADA DE 44 HORAS

Passa para R$ 22,63 a partir de 01/07 e R$ 23,00 a partir de 01 de janeiro de 2023, com desconto da coparticipação de 5%

VR/VA – JORNADA DE 36 HORAS

Passa para R$ 7,44 a partir de 01/07 e R$ 7,65 a partir de 01 de janeiro de 2023, com coparticipação de 0,01

AUXILIO CRECHE PARA FILHOS DE EMPREGADAS

Passa para 249,26 a partir de 01/07/22 do primeiro dia do quarto mês até 03 anos

AUXÍLIO PNE

Passa para R$ 249,26 a partir de 01 de julho

CESTA NATALINA

Mantem meia carga do VR/VA em dezembro

AGREGAMENTO

Reajusta em 6% no mês de junho

PPR 2021 (Progr de Particip. Result.)

Discute em 60 dias após aprovação cct

DIÁRIA DE VIAGEM

Valor equivalente a 1 ½ VA/VR dia em dinheiro condicionado a prestação de contas

RECONTRATAÇÃO

Trabalhador desligado sem justa causa poderá ser recontratado após 90 dias  após a rescisão

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Mantidas

 

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Para que o Sindicato possa continuar arcando com os custos para realizar as negociações, custear manifestações através da luta sindical contra a retirada de direitos, manter sua estrutura da Sede de Salvador e subsede de Feira de Santana, manter os serviços das assessorias de comunicação, jurídica trabalhista e previdenciária, manutenção dos funcionários,  estamos propondo o desconto da taxa assistencial de 0,5% do salário nominal de todos os trabalhadores não filiados ao sindicato, nos meses de agosto, outubro, dezembro e fevereiro/23, sendo garantido o direito a oposição até o dia 03 de junho, com carta preenchida de próprio punho a ser entregue em nossa sede.

 

SINTTEL REALIZA ATO CONTRA A OI, V.TAL, SEREDE E R2

O SINTTEL realizou na semana passado um ato de protesto nas sedes da SEREDE da Mata Escura e Campo da Pólvora, para protestar contra o sucateamento da SEREDE imposto pela V.TAL e OI. Desde o ano passado que a SEREDE vem promovendo demissões, chegando a 800 trabalhadores. Para completar o processo de demissão em massa de pais e mães de família, está previsto demitir mais 500 trabalhadores entre os meses de junho e agosto, já que a terceirizada perdeu parte dos seus serviços para a maldita terceirizada R2, campeã da precarização. Alem da tropa de choque do SINTTEL, estiveram presentes nos atos, representantes do Deputado Robinson Almeida, o vereador Augusto Vasconcelos e o militante do PSOL Hamilton Assis. A luta continuará sempre

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REGRAS DA ESTABILIDADE PARA PRÉ-APOSENTÁVEIS

Elencamos abaixo as regras para concessão da estabilidade para os pré-aposentaveis, já que o sindicato trouxe mais uma conquista histórica para os veteranos: “A empresa, desde que comunicada sobre essa condição por escrito, concederá a estabilidade provisória, desde que o empregado tenha contrato de trabalho ininterrupto e na empresa, de no mínimo 8 (oito) anos, e que esteja há 12 meses meses, devidamente comprovados, da aposentadoria plena por idade ou por tempo de contribuição, ficando o empregado obrigado a comprovar no RH, no momento do requerimento à empresa do benefício de salvaguarda, a solicitação de aposentadoria, munido de documento fornecido pelo INSS e do Extrato de Contribuições (CNIS)

O benefício não se aplicará na ocorrência das hipóteses de dispensa por justa causa ou de pedido de demissão.”

 

CONFIRA O CALENDÁRIO DE ASSEMBLÉIAS

23/05

Jequié – 07:30

Jacobina – 07:30

Ilha – 07:30

Valença – 13:00

Alagoinhas- 07:30

Pombal – 14:00

Conquista – 07:30

24/05

Itabuna – 07:30

Ilhéus – 13:00

Bomfim – 07:30

Sto Antonio – 07:30

P. Afonso – 07:30

Brumado – 07:30

25/05

Eunápolis – 13:00

Juazeiro – 07:30

C das Almas – 07:30

Serrinha – 07:30

Guanambi– 07:30

26/05

Porto Seguro – 07:30

 

Itaberaba – 07:30

F. Santana – 07:30

Lapa – 07:30

27/05

Teixeira Freitas-07:30

 

 

 

Barreiras – 07:30

 

MATA ESCURA – 24/05/22 – 07:30

CL – 26 e 27/05 das 10 as 16 horas 

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