O SINTTEL convoca todos os trabalhadores da SEREDE da capital e interior para assembleia que será realizada no período de 23 A 27 de maio, onde será apreciada a proposta da empresa para fechamento do instrumento coletivo de trabalho 2022/2024, sendo que as cláusulas econômicas serão renovadas no ano de 2023.
Confiram abaixo, a proposta da empresa que será apreciada pela assembleia:
VIGÊNCIA |
01/05/22 a 30/04/24 |
PISO SALARIAL |
R$ 1.258,66 em 01/07, R$ 1.29532 em 01/12 R$ 1.300,00 em 01/01/23 |
REAJUSTE SALARIAL EXCETO PARA DIRETORES GERENTES GERAIS E GERENTES |
6% parcelado em 2 vezes. 3% a partir de 01 de julho e 3% a partir de 01 de dezembro sobre os salários praticados em 30/04/22 |
ABONO INDENIZATÓRIO |
Propõe pagar o valor de R$ 500,00 10 dias corridos após aprovação do acordo. Abono se aplica aos ativos na empresa e até o nível de Gerentes Gerais. |
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS (VR/VA) |
R$ 200,00 para filiados e R$ 126,00 para não filiados desde que não tenha faltas injustificadas no período aquisitivo |
ADICIONAL POR DIRIGIR VEÍCULO |
Reajustes de 6% em 01/07 |
VR/VA – JORNADA DE 44 HORAS |
Passa para R$ 22,63 a partir de 01/07 e R$ 23,00 a partir de 01 de janeiro de 2023, com desconto da coparticipação de 5% |
VR/VA – JORNADA DE 36 HORAS |
Passa para R$ 7,44 a partir de 01/07 e R$ 7,65 a partir de 01 de janeiro de 2023, com coparticipação de 0,01 |
AUXILIO CRECHE PARA FILHOS DE EMPREGADAS |
Passa para 249,26 a partir de 01/07/22 do primeiro dia do quarto mês até 03 anos |
AUXÍLIO PNE |
Passa para R$ 249,26 a partir de 01 de julho |
CESTA NATALINA |
Mantem meia carga do VR/VA em dezembro |
AGREGAMENTO |
Reajusta em 6% no mês de junho |
PPR 2021 (Progr de Particip. Result.) |
Discute em 60 dias após aprovação cct |
DIÁRIA DE VIAGEM |
Valor equivalente a 1 ½ VA/VR dia em dinheiro condicionado a prestação de contas |
RECONTRATAÇÃO |
Trabalhador desligado sem justa causa poderá ser recontratado após 90 dias após a rescisão |
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS |
Mantidas |
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Para que o Sindicato possa continuar arcando com os custos para realizar as negociações, custear manifestações através da luta sindical contra a retirada de direitos, manter sua estrutura da Sede de Salvador e subsede de Feira de Santana, manter os serviços das assessorias de comunicação, jurídica trabalhista e previdenciária, manutenção dos funcionários, estamos propondo o desconto da taxa assistencial de 0,5% do salário nominal de todos os trabalhadores não filiados ao sindicato, nos meses de agosto, outubro, dezembro e fevereiro/23, sendo garantido o direito a oposição até o dia 03 de junho, com carta preenchida de próprio punho a ser entregue em nossa sede.
SINTTEL REALIZA ATO CONTRA A OI, V.TAL, SEREDE E R2
O SINTTEL realizou na semana passado um ato de protesto nas sedes da SEREDE da Mata Escura e Campo da Pólvora, para protestar contra o sucateamento da SEREDE imposto pela V.TAL e OI. Desde o ano passado que a SEREDE vem promovendo demissões, chegando a 800 trabalhadores. Para completar o processo de demissão em massa de pais e mães de família, está previsto demitir mais 500 trabalhadores entre os meses de junho e agosto, já que a terceirizada perdeu parte dos seus serviços para a maldita terceirizada R2, campeã da precarização. Alem da tropa de choque do SINTTEL, estiveram presentes nos atos, representantes do Deputado Robinson Almeida, o vereador Augusto Vasconcelos e o militante do PSOL Hamilton Assis. A luta continuará sempre
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REGRAS DA ESTABILIDADE PARA PRÉ-APOSENTÁVEIS
Elencamos abaixo as regras para concessão da estabilidade para os pré-aposentaveis, já que o sindicato trouxe mais uma conquista histórica para os veteranos: “A empresa, desde que comunicada sobre essa condição por escrito, concederá a estabilidade provisória, desde que o empregado tenha contrato de trabalho ininterrupto e na empresa, de no mínimo 8 (oito) anos, e que esteja há 12 meses meses, devidamente comprovados, da aposentadoria plena por idade ou por tempo de contribuição, ficando o empregado obrigado a comprovar no RH, no momento do requerimento à empresa do benefício de salvaguarda, a solicitação de aposentadoria, munido de documento fornecido pelo INSS e do Extrato de Contribuições (CNIS)
O benefício não se aplicará na ocorrência das hipóteses de dispensa por justa causa ou de pedido de demissão.”
CONFIRA O CALENDÁRIO DE ASSEMBLÉIAS
23/05 |
Jequié – 07:30 |
Jacobina – 07:30 |
Ilha – 07:30 Valença – 13:00 |
Alagoinhas- 07:30 Pombal – 14:00 |
Conquista – 07:30 |
24/05 |
Itabuna – 07:30 Ilhéus – 13:00 |
Bomfim – 07:30 |
Sto Antonio – 07:30 |
P. Afonso – 07:30 |
Brumado – 07:30 |
25/05 |
Eunápolis – 13:00 |
Juazeiro – 07:30 |
C das Almas – 07:30 |
Serrinha – 07:30 |
Guanambi– 07:30 |
26/05 |
Porto Seguro – 07:30 |
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Itaberaba – 07:30 |
F. Santana – 07:30 |
Lapa – 07:30 |
27/05 |
Teixeira Freitas-07:30 |
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Barreiras – 07:30 |
MATA ESCURA – 24/05/22 – 07:30
CL – 26 e 27/05 das 10 as 16 horas