A audiência solicitada pelo Sinttel Bahia para tratar dos atrasos e, consequentemente, das multas referentes ao acordo de parcelamento feito pela LIQ com os demitidos em abril, foi realizada no dia 13 de dezembro, de forma virtual. (Veja aqui a ata)
Após ouvir novamente do Sindicato que a LIQ vem há meses descumprindo o prazo para pagamento das parcelas e que por isso a entidade reivindica o pagamento da multa por atraso, conforme prevê o acordo, a juíza do trabalho designou que os valores referentes aos depósitos recursais (valores depositados pela empresa para pagamento de processos) sejam disponibilizados imediatamente para o pagamento das parcelas.
Essa decisão já havia sido tomada em julho, quando o Sinttel encaminhou ao TRT5, os comprovantes dos valores recebidos pelos trabalhadores e as informações dos valores não pagos, mas faltava saber quanto a empresa tinha de saldo. De acordo com o TRT5, até o momento da audiência, o valor referente aos depósitos recursais da LIQ era de R$ 100.538,02.
A LIQ informará ao órgão a quantidade de trabalhadores cuja empresa ainda deve valores e o valor do depósito recursal será rateado por todos que não tenham recebido todas as parcelas.
O pagamento será efetuado diretamente pelo TRT5, o que só deve ocorrer a partir da segunda quinzena de janeiro, já que o órgão entrará em recesso.
Caso o saldo não seja suficiente para quitar toda a dívida, o Sindicato deve promover a execução judicial do acordo, inclusive com a cobrança das multas devidas.