Foi realizada no dia 04 de outubro, a audiência de mediação referente ao Acordo de Parcelamento das verbas rescisórias dos empregados e empregadas demitidos pela Liq no mês de ABRIL . A audiência foi requisitada pelo Sindicato para tratar do descumprimento do pagamento de parcelas por parte da empresa.
Há meses a LIQ vem atrasando o pagamento das parcelas, o que dá direito ao recebimento de multa, conforme consta nos documentos do acordo.
A empresa informou que já efetuou os pagamentos até a terceira parcela (quem não recebeu deve contatar o RH) e que efetivará o pagamento das parcelas restantes no dia 30 de cada mês.
Foi agendado para o dia 13 de dezembro, às 9h30, uma nova audiência para tratar sobre o pagamento das multas referentes ao Artigo 477 e dos 50%. O Sindicato deixou nítido que não abrirá mão do direito dos trabalhadores receberem esse montante.
Anexos ao processo
No mês de setembro foram anexados diversos documentos ao processo. Esses documentos referem-se a ações judiciais individuais efetivadas por alguns trabalhadores, não interferindo no processo de mediação coletiva.
Depósitos Recursais
A documentação coletada pelo Sindicato no mês de julho à pedido do TRT5 foi anexada ao processo para que os possíveis valores referentes aos depósitos recursais sejam destinados ao pagamento das parcelas do Acordo.
O TRT ainda não tem o levantamento dos valores referentes aos depósitos, assim não há destinação desses valores para os pagamentos.
Depósitos na Conta Super
A LIq informou que fez abertura das chamadas “Contas Super” para alguns trabalhadores que fazem parte desse acordo de parcelamento e que os depósitos das parcelas foram destinados para essas contas.Contudo, como, infelizmente, comunicação nunca foi o forte da empresa, “esqueceram” de avisar às pessoas.
A LIQ solicita que todos que não receberam os valores referentes às parcelas em suas contas particulares entrem em contato com o RH para verificar se não foi realizado o depósito na Conta Super.