Jurídico 05/10/2021

Processo de Expurgos Inflacionários em face da SISTEL e Fundação Atlântico

O Sinttel Bahia, na atribuição de substituto processual da categoria, informa que a condenação ao pagamento dos expurgos inflacionários transitou em julgado no processo de n.º 0012579-69.2004.8.07.0001 (processo eletrônico) que tramita na 17ª Vara Cível de Brasília.

O Sindicato atesta que já apresentou o cumprimento de sentença, fase em que será verificada a listagem de pessoas para triagem dos beneficiados pela sentença coletiva para a exclusão dos substituídos não abarcados e elaboração dos cálculos para os substituídos contemplados pela decisão judicial.

Os possíveis beneficiários são os empregados das empresas de Telecomunicações no Estado da Bahia que:

a) contribuíram a SISTEL entre o período de 1987 a 1991;

b) receberam/sacaram a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 16/02/1999 até os dias atuais;

c) não migraram de planos de previdência privada para a Fundação Atlântico (Tema 943 do STJ). Importante ressaltar que o assistido/pensionista pela SISTEL ou Fundação Atlântico, que recebe suplementação de aposentadoria, não possui direito ao recebimento dos expurgos inflacionários.

Assim, o Sindicato convoca o grupo de ex-empregados da antiga Telebahia (ver listagem aqui), para apresentarem  até o dia 20/10/2021, no Departamento Jurídico do SINTTEL BA, CÓPIA   de documentação (qualquer documento com seu nome que comprove sua filiação ou desconto no contra cheque à SISTEL – exemplo:

TRCT – termo de rescisão do contrato de trabalho,

cartão de filiação SISTEL,

correspondência do PAMA – plano de saúde),

O motivo da solicitação de documentos decorre do fato da SISTEL e Fundação Atlântico alegarem que 1713 pessoas não foram localizadas em sua base de dados.

Os documentos deverão ser impressos e entregues pessoalmente no Departamento Jurídico do SINTTEL BA (Sede: Rua Bela Vista do Cabral, nº 247 Nazaré, Salvador, Bahia)

ATENÇÃO: SÓ É PARA APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO QUEM ESTIVER COM NOME NA LISTA

 

 

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