O Sinttel Bahia, na atribuição de substituto processual da categoria, informa que a condenação ao pagamento dos expurgos inflacionários transitou em julgado no processo de n.º 0012579-69.2004.8.07.0001 (processo eletrônico) que tramita na 17ª Vara Cível de Brasília.
O Sindicato atesta que já apresentou o cumprimento de sentença, fase em que será verificada a listagem de pessoas para triagem dos beneficiados pela sentença coletiva para a exclusão dos substituídos não abarcados e elaboração dos cálculos para os substituídos contemplados pela decisão judicial.
Os possíveis beneficiários são os empregados das empresas de Telecomunicações no Estado da Bahia que:
a) contribuíram a SISTEL entre o período de 1987 a 1991;
b) receberam/sacaram a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 16/02/1999 até os dias atuais;
c) não migraram de planos de previdência privada para a Fundação Atlântico (Tema 943 do STJ). Importante ressaltar que o assistido/pensionista pela SISTEL ou Fundação Atlântico, que recebe suplementação de aposentadoria, não possui direito ao recebimento dos expurgos inflacionários.
Assim, o Sindicato convoca o grupo de ex-empregados da antiga Telebahia (ver listagem aqui), para apresentarem até o dia 20/10/2021, no Departamento Jurídico do SINTTEL BA, CÓPIA de documentação (qualquer documento com seu nome que comprove sua filiação ou desconto no contra cheque à SISTEL – exemplo:
TRCT – termo de rescisão do contrato de trabalho,
cartão de filiação SISTEL,
correspondência do PAMA – plano de saúde),
O motivo da solicitação de documentos decorre do fato da SISTEL e Fundação Atlântico alegarem que 1713 pessoas não foram localizadas em sua base de dados.
Os documentos deverão ser impressos e entregues pessoalmente no Departamento Jurídico do SINTTEL BA (Sede: Rua Bela Vista do Cabral, nº 247 Nazaré, Salvador, Bahia)
ATENÇÃO: SÓ É PARA APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO QUEM ESTIVER COM NOME NA LISTA