Com o objetivo de garantir aos trabalhadores e às trabalhadoras demitidos pela ATMA/LIQ o recebimento dos valores referentes às verbas rescisórias, a Justiça do Trabalho autorizou o parcelamento do pagamento. Essa medida atingirá cerca de 500 pessoas demitidas no mês de abril.
O parcelamento somente foi autorizado após discussões realizadas em duas audiências virtuais que contaram com a participação do Sindicato, representantes da empresa e Justiça do Trabalho, e da ATMA comprovar que não tem como arcar com o pagamento integral das verbas sem que haja ainda mais prejuízos para a manutenção dos postos de trabalho e dos pagamentos de salários e benefícios dos trabalhadores que ainda estão na empresa.
A proposta inicial da ATMA/LIQ era parcelar as verbas sem oferecer qualquer contrapartida para os trabalhadores, mas o Sindicato exigiu que a empresa oferecesse algo para amenizar os impactos com o não pagamento da multa do artigo 477. Após discussões, foi inserida na proposta a disponibilização do plano de saúde ou o recebimento do valor correspondente à mensalidade do titular enquanto vigorar o acordo de parcelamento.
O parcelamento da rescisão não é o ideal, principalmente em um momento de dificuldades como esses que estamos enfrentando, mas as partes conciliaram por garantir o recebimento das verbas, ainda que de forma parcelada. Caso a empresa atrase o pagamento das parcelas por mais de cinco dias corridos da data estipulada para pagamento, haverá multa de 50% das parcelas inadimplidas, 100% da multa do artigo 477 e serão antecipadas todas as parcelas a vencer.
Os termos da proposta formulada nas audiências serão apresentados na íntegra aos trabalhadores no momento das homologações, que devem ocorrer a partir do dia 05 de maio. Na homologação, o documento será avaliado, cabendo a cada trabalhador (a) decidir se aceita ou não, o que for apresentado.
A ata com a proposta está disponível em nosso site e pode ser consultada no site do TRT5. O número do processo é o 0000564-81.2021.5.05.0000