De acordo com o Capítulo IX da Medida Provisória 927/20 publicada pelo Governo Federal, fica suspensa a exigência do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS pelas empresas nos meses de março, abril e maio com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente.
O recolhimento desse montante poderá ser realizado de forma parcelada por até seis meses, a partir de mês de julho, sem incidência de atualização, multa e encargos.
Em caso de demissão, as empresas poderão pagar na rescisão o FGTS não recolhido sem incidência de multas ou encargos.
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